ATO 299/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00318, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor PAULO ROBER...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:883532020-07-22 ATO 299/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-07-16T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00318, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor PAULO ROBERTO FERNANDEZ, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e parágrafo único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, in fine, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112/90, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PAULO ROBERTO FERNANDEZ TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88353 |
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PAULO ROBERTO FERNANDEZ TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO ATO 299/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00318, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor PAULO ROBERTO FERNANDEZ, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e parágrafo único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, in fine, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112/90, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012.
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