PORTARIA 279/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando decisão exarada pelo Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, em 18/06/2014, nos autos do Processo Administrativo nº 467-82.2014.6.00.0000, do Tribunal Superior Eleitoral, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Ex...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:885012020-07-22 PORTARIA 279/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-07-21T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando decisão exarada pelo Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, em 18/06/2014, nos autos do Processo Administrativo nº 467-82.2014.6.00.0000, do Tribunal Superior Eleitoral, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Excelentíssimo Juiz Federal JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, Titular da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES e Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no período de 05/07/2014 a 31/10/2014, para atuar exclusivamente junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente AUTORIZAÇÃO AFASTAMENTO JUIZ FEDERAL JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO TRE ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88501 |
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AUTORIZAÇÃO AFASTAMENTO JUIZ FEDERAL JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO TRE ESPÍRITO SANTO (ESTADO) |
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AUTORIZAÇÃO AFASTAMENTO JUIZ FEDERAL JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO TRE ESPÍRITO SANTO (ESTADO) PORTARIA 279/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
decisão exarada pelo Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, em 18/06/2014, nos autos do Processo Administrativo nº 467-82.2014.6.00.0000, do Tribunal Superior Eleitoral, RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Excelentíssimo Juiz Federal JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, Titular da 4ª
Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES e Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo,
no período de 05/07/2014 a 31/10/2014, para atuar exclusivamente junto ao Tribunal Regional Eleitoral do
Espírito Santo.
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