| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e considerando os ofícios nº JFRJ-OFI-2014/08800 e 013/Gab-JEF/Nova Friburgo, de 17.07.2014, RESOLVE:
I- Tornar insubsistente a portaria nº TRF2-PTC-2014/00243;
II- Interromper, a pedido, nos dias 23.07, 24.07 e de 28.07 a 04.08.2012, as férias referentes à 2ª fruição do 12º período aquisitivo (16.06.2011 a 15.06.2012), consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2014/00232, para 12.07 a 10.08.2014, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular do Juizado Especial Federal de Nova Friburgo/SJRJ, Dr. Elmo Gomes de Souza, explicitando que o saldo remanescente de 10 (dez) dias será gozado em 2015, em data a ser indicada para a escala de férias de magistrados do referido ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício
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