| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I- Interromper, nos dias 01 e 02.07.2014, as férias referentes à 1ª fruição do 10º período aquisitivo (05.02.2013 a 04.02.2014), consignadas pelas portarias nº TRF2-PTC-2013/00373, TRF2-PTC-2014/00009, para 03.06 a 02.07.2014, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular e 3º Relator da 1ª e 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/SJES, Dr. Iorio Siqueira D'Alessandri Forti, cuja data de ingresso na magistratura federal da 2ª Região foi em 05.02.2004, tendo em vista a licença para tratamento de saúde concedida através da portaria nº TRF2-PTP-2014/00293;
II- Tornar insubsistente a portaria nº TRF2-PTC-2014/00168, em razão de mencionada licença, explicitando que o saldo remanescente de 8 (oito) dias referente à primeira fruição do 9º período aquisitivo (05.02.2012 a 04.02.2013) será gozado oportunamente, somando-se ao saldo remanescente de 2 (dois) dias gerado pela interrupção de férias de que trata o item anterior.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício
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