ATO 335/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00368.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00368.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 234, de 14.11.1989, publicado no D.J., Seção II, em 24.11.1989, que trata da aposentadoria do servidor GUTTEMBERG SOUZA, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º c/c os art. 15, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 03.02.2014, data da opção do servidor; II - EXCLUIR a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e parágrafos, da Lei nº 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termos do art. 62, § 2º, do Regime Jurídico Único, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, todos em suas redações originais, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52, a partir de 06.06.2014, data da nova opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente