PORTARIA 307/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00467, RESOLVE: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro o servidor AGEN...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:887042020-07-22 PORTARIA 307/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-01T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00467, RESOLVE: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro o servidor AGENOR ANGELO PINHEIRO BURLA, Analista Judiciário/Contadoria, Área Apoio Especializado, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º, da Lei 8.112/90, c/c Res. 05/2008-CJF; II - DISPENSAR o referido servidor da função comissionada de Coordenador, FC-6, do Núcleo de Contadoria, da Assessoria de Gestão e Desenvolvimento Institucional, da estrutura da Secretaria Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DISPOSIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) AGENOR ANGELO PINHEIRO BURLA ANALISTA JUDICIÁRIO CONTADORIA TRF - 2. REGIÃO DISPENSA FUNÇÃO COMISSIONADA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88704 |
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DISPOSIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) AGENOR ANGELO PINHEIRO BURLA ANALISTA JUDICIÁRIO CONTADORIA TRF - 2. REGIÃO DISPENSA FUNÇÃO COMISSIONADA PORTARIA 307/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00467, RESOLVE:
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro o servidor AGENOR ANGELO PINHEIRO BURLA, Analista Judiciário/Contadoria, Área Apoio Especializado, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º, da Lei 8.112/90, c/c Res. 05/2008-CJF;
II - DISPENSAR o referido servidor da função comissionada de Coordenador, FC-6, do Núcleo de Contadoria, da Assessoria de Gestão e Desenvolvimento Institucional, da estrutura da Secretaria Geral.
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