ATO 333/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00334.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
Assuntos:
ATO
GAE
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:887142020-07-22 ATO 333/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-01T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00334.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 508, de 18.11.1998, publicado no D.J., Seção 2, em 24.11.1998, que trata da aposentadoria da servidora NIRACI SAMPAIO PEREIRA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 14, § 2º c/c art. 15, § 2º da Lei nº 9.421/96, e INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, cumulativamente com a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 16.12.2013, data da opção da servidora. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA NIRACI SAMPAIO PEREIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) EXCLUSÃO GAE INCLUSÃO VANTAGEM EXECUTANTE DE MANDADO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88714
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ATO 333/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00334.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 508, de 18.11.1998, publicado no D.J., Seção 2, em 24.11.1998, que trata da aposentadoria da servidora NIRACI SAMPAIO PEREIRA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 14, § 2º c/c art. 15, § 2º da Lei nº 9.421/96, e INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, cumulativamente com a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 16.12.2013, data da opção da servidora. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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