ATO 351/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00302.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
Assuntos:
ATO
GAE
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:887152020-07-22 ATO 351/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-01T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00302.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 038, de 03.04.1992, publicado no D.J., Seção II, em 09.04.1992, que trata da aposentadoria da servidora NADÉA MARIA DA CÂMARA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º, e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.96, e INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, cumulativamente com a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 13.12.2013, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA NADÉA MARIA DA CÂMARA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) EXCLUSÃO GRATIFICAÇÃO GAE INCLUSÃO EXECUTANTE DE MANDADO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88715
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ATO 351/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00302.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 038, de 03.04.1992, publicado no D.J., Seção II, em 09.04.1992, que trata da aposentadoria da servidora NADÉA MARIA DA CÂMARA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º, e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.96, e INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, cumulativamente com a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 13.12.2013, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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