ATO 352/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00336.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
Assuntos:
ATO
GAE
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:887162020-07-22 ATO 352/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-01T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00336.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 135, de 17.09.1990, publicado no D.J., Seção II, em 25.09.1990, que trata da aposentadoria da servidora MARIA LÚCIA MACAHYBA PEÇANHA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 01.06.2006; II - EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º c/c o art. 15,ambos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 18.12.2013, data do requerimento da servidora; III - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, todos na sua redação original, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.52, a partir de 11.06.2014, data da nova opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA MARIA LÚCIA MACAHYBA PEÇANHA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) EXCLUSÃO GAE INCLUSÃO VANTAGEM http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88716
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ATO 352/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00336.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 135, de 17.09.1990, publicado no D.J., Seção II, em 25.09.1990, que trata da aposentadoria da servidora MARIA LÚCIA MACAHYBA PEÇANHA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 01.06.2006; II - EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º c/c o art. 15,ambos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 18.12.2013, data do requerimento da servidora; III - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, todos na sua redação original, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.52, a partir de 11.06.2014, data da nova opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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