PORTARIA 302/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado na Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:887262020-07-22 PORTARIA 302/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-01T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado na Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 12 (doze) e 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no mês de junho de 2014, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO ANALISTA JUDICIÁRIO LEONARDO SILVA MIRANDA LEMOS VANESSA MARISCO MAIA MARIANA BERNARDES SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO LETICIA MENDES MARTINS DO REGO BARROS LEONARDO RABELLO DE FREITAS BAYLON JOSÉ DE AGUIAR NETO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88726
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LEONARDO RABELLO DE FREITAS
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PORTARIA 302/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado na Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 12 (doze) e 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no mês de junho de 2014, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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