ATO 348/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00311.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:887302020-07-22 ATO 348/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-04T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00311.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 21, de 11.03.1994, publicado no D.J., Seção 2, em 17.03.1994, que trata da aposentadoria da servidora JOANA D’ARC LORDELLO PASSOS, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a opção pela função comissionada, prevista atualmente no art. 18 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 13.12.2013, data da opção da servidora. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA JOANA D'ARC LORDELLO PASSOS ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA EXCLUSÃO GAE INCLUSÃO VANTAGEM http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88730 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA JOANA D'ARC LORDELLO PASSOS ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA EXCLUSÃO GAE INCLUSÃO VANTAGEM ATO 348/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do
Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00311.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 21, de 11.03.1994, publicado no D.J., Seção 2, em 17.03.1994, que trata da aposentadoria da servidora JOANA D’ARC LORDELLO PASSOS, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011;
II - EXCLUIR a opção pela função comissionada, prevista atualmente no art. 18 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 13.12.2013, data da opção da servidora.
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