ATO 358/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00335.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:887612020-07-22 ATO 358/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-05T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00335.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 227, de 12.07.1993, publicado no D.J., Seção II, em 16.07.1993, que trata da aposentadoria da servidora RAQUEL PEREIRA HILL, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a vantagem prevista nos arts. 14, § 2º, e 15, da Lei nº 9.421/96, em sua redação original, e INCLUIR a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa -GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 16.12.2013, data da opção da servidora; III - INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 20.06.2014, data da nova opção da inativa. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA RAQUEL PEREIRA HILL ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) EXCLUSÃO GAE INCLUSÃO VANTAGEM EXECUTANTE DE MANDADO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88761 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA RAQUEL PEREIRA HILL ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) EXCLUSÃO GAE INCLUSÃO VANTAGEM EXECUTANTE DE MANDADO ATO 358/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do
Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00335.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 227, de 12.07.1993, publicado no D.J., Seção II, em 16.07.1993, que trata da aposentadoria da servidora RAQUEL PEREIRA HILL, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011;
II - EXCLUIR a vantagem prevista nos arts. 14, § 2º, e 15, da Lei nº 9.421/96, em sua redação original, e INCLUIR a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa -GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 16.12.2013, data da opção da servidora;
III - INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 20.06.2014, data da nova opção da inativa.
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