ATO 362/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo TRF2-PES-2013/00315, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia no percentual de 20% (vinte por cento) a LEDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, na condição de ex-companhe...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:887772020-07-22 ATO 362/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-07T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo TRF2-PES-2013/00315, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia no percentual de 20% (vinte por cento) a LEDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, na condição de ex-companheira do ex-servidor SEBASTIÃO FELISMINO DE ABREU, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 216, § 1º, e 217, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2013, data do óbito, permanecendo em reserva a cota-parte de 80% (oitenta por cento) da Pensão Vitalícia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA LEDA RODRIGUES DE OLIVEIRA COMPANHEIRA EX-SERVIDOR SEBASTIÃO FELISMINO DE ABREU QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88777 |
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CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA LEDA RODRIGUES DE OLIVEIRA COMPANHEIRA EX-SERVIDOR SEBASTIÃO FELISMINO DE ABREU QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ATO 362/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo TRF2-PES-2013/00315, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia no percentual de 20% (vinte por cento) a LEDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, na condição de ex-companheira do ex-servidor SEBASTIÃO FELISMINO DE ABREU, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 216, § 1º, e 217, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2013, data do óbito, permanecendo em reserva a cota-parte de 80% (oitenta por cento) da Pensão Vitalícia.
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