ATO 366/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00135.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal da pensã...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
Assuntos:
GAE
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:888092020-07-22 ATO 366/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-12T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00135.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal da pensão concedida através do Ato nº 432, de 20.10.1998, publicada no D.J., Seção 2, em 26.10.1998, a EDNA DE MORAES LEITE, viúva do ex-servidor AGENOR NERY LEITE, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluída através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a opção disciplinada no art. 14, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.96, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 12.12.2013, data da opção da pensionista; III - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.94, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.52, a partir de 24.02.2014, data da nova opção da pensionista. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO CONCESSÃO APOSENTADORIA EDNA DE MORAES LEITE VIÚVA EX-SERVIDOR AGENOR NERY LEITE ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EXCLUSÃO INCLUSÃO GAE VANTAGEM http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88809
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ATO 366/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00135.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal da pensão concedida através do Ato nº 432, de 20.10.1998, publicada no D.J., Seção 2, em 26.10.1998, a EDNA DE MORAES LEITE, viúva do ex-servidor AGENOR NERY LEITE, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluída através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a opção disciplinada no art. 14, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.96, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 12.12.2013, data da opção da pensionista; III - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.94, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.52, a partir de 24.02.2014, data da nova opção da pensionista. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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