PORTARIA 279/2014
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2014/01031 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Secretaria Geral
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:889072020-07-22 PORTARIA 279/2014 Legislação Secretaria Geral 2014-08-08T00:00:00Z Português O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2014/01031 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dosQuadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; - as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - RECONHECER a concessão do Adicional de Qualificação a servidora ROSA MARIA LUIZ COELHO, Analista Judiciário/Biblioteconomia, Classe "A", Padrão 2, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, pelo curso de Pós-Graduação em Gerência Estratégica da Informação, com efeitos financeiros a partir de 27.01.2014(data da redistribuição), instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de Especialização. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO ROSA MARIA LUIZ COELHO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88907 |
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ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO ROSA MARIA LUIZ COELHO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO |
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ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO ROSA MARIA LUIZ COELHO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO PORTARIA 279/2014 |
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O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2014/01031 e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dosQuadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
- as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE:
I - RECONHECER a concessão do Adicional de Qualificação a servidora ROSA MARIA LUIZ COELHO, Analista Judiciário/Biblioteconomia, Classe "A", Padrão 2, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, pelo curso de Pós-Graduação em Gerência Estratégica da Informação, com efeitos financeiros a partir de 27.01.2014(data da redistribuição), instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007.
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de Especialização.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA
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