ATO 376/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada em 07 de agosto de 2014, nos autos do Processo Administrativo TRF2-P...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:889192020-07-22 ATO 376/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-15T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada em 07 de agosto de 2014, nos autos do Processo Administrativo TRF2-PES-2014/00901, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, a MM. Juíza Federal, Drª. CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, titular do 1º Juizado Especial Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Espírito Santo, para a 6ª Vara Federal Mista de São João de Meriti, Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REMOÇÃO A PEDIDO JUIZ FEDERAL CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO 6. VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88919 |
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REMOÇÃO A PEDIDO JUIZ FEDERAL CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO 6. VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ATO 376/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada em 07 de agosto de 2014, nos autos do Processo Administrativo TRF2-PES-2014/00901, RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, a pedido, a MM. Juíza Federal, Drª. CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, titular do 1º Juizado Especial Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Espírito Santo, para a 6ª Vara Federal Mista de São João de Meriti, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
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