| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº RJ-PES-2012/01243, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2013/00575, de 24.10.2013, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais ao servidor SILVIO FRANCISCO DA SILVA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, publicado no D.J.e de 30.10.2013.
II - CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor SILVIO FRANCISCO DA SILVA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, mantendo-se os efeitos a partir de 30/10/2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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