Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
o que consta no Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00755, RESOLVE:
I - CONCEDER licença por motivo de afastamento de cônjuge à servidora RAQUEL TEIXEIRA MATOS
MAGALHÃES, Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de
Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com exercício provisório no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, nos termos do art. 84, caput e parágrafo 2º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97, c/c a Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal;
II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito à referida servidora, a teor do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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