ATO 19/2014

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação pré-processuais relativas às execuções por título executivo extrajudicial, ajuizadas pe...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2014
Assuntos:
OAB
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Resumo: O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação pré-processuais relativas às execuções por título executivo extrajudicial, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro, a ser realizado no período de 20 a 22 de agosto, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no prédio da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco, nº 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro. II - AUTORIZAR a realização de audiência de conciliação referente ao processo 0002039-49.2010.4.02.5101, a qual ocorrerá no dia 20 de agosto, às 12h 30min. III - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação, quando as urgências sob jurisdição do magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. - Juíza Federal CRISTIANE CONDE CHMATALIK - Juiz Federal ODILON ROMANO NETO - Juíza Federal MARIANNA CARVALHO BELLOTTI - Juiz Federal Substituto MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA - Juíza Federal Substituta KARINA DE OLIVEIRA E SILVA IV - CONVOCAR E DESIGNAR, os Juízes Federais Substitutos, em fase de vitaliciamento, abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação, quando as urgências sob jurisdição do magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. - Juiz Federal Substituto MÁRCIO MUNIZ CARVALHO - Juiz Federal Substituto GUILHERME SOARES DINIZ - Juíza Federal Substituta FERNANDA RIBEIRO PINTO - Juiz Federal Substituto ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos