| Resumo: |
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE retificar o Ato nº TRF2-
ANC-2014/00019, para excluir da convocação o nome do MM. Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa e incluir o nome do MM. Juiz Federal Substituto Guilherme Corrêa de Araújo, para o fim específico de participação no mutirão de audiências de conciliação pré-processuais relativas às execuções por título executivo extrajudicial, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro, presidindo audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
|