PORTARIA 333/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício Conjunto MPF/PRM/SJM nº 07/2014 (TRF2-EXT-2014/04912), RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte o Ministério Público Federal, no pe...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício Conjunto MPF/PRM/SJM nº 07/2014 (TRF2-EXT-2014/04912), RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte o Ministério Público Federal, no período de 25/08/2014 a 05/09/2014, nas Subseções Judiciárias de São João de Meriti/RJ, Duque de Caxias/RJ e Nova Iguaçu/RJ, tendo em vista a mudança da sede da Procuradoria da República em São João de Meriti/RJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente