ATO 390/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01084, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 28.07.2014, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Int...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:890232020-07-22 ATO 390/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-21T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01084, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 28.07.2014, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora BRUNA PINTO RAMOS BARRETO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO TRF - 2. REGIÃO BRUNA PINTO RAMOS BARRETO POSSE EM CARGO PÚBLICO CARGO INACUMULÁVEL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89023 |
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DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO TRF - 2. REGIÃO BRUNA PINTO RAMOS BARRETO POSSE EM CARGO PÚBLICO CARGO INACUMULÁVEL ATO 390/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01084, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 28.07.2014, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível
Intermediário, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora BRUNA PINTO RAMOS BARRETO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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