ATO 21/2014

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de competência delegada em trâmite neste Tribunal, relativos ao Instituto...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2014
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Resumo: O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de competência delegada em trâmite neste Tribunal, relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no dia 28 de agosto de 2014, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no prédio da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco, nº 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR , respectivamente, a Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik e a Juíza Federal Substituta Caroline Somesom Tauk para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, devendo as urgências sob jurisdição das respectivas magistradas ficar a cargo do juízo tabelar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos