Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do
Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00954.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal dos Atos nº 137, de 20.04.2001, publicado no D.J., Seção 2, em 30.04.2001, e nº 334, de 19.09.2001, publicado no D.J., Seção II, em 19.09.2001, que tratam da pensão concedida a ADEMIR MARQUES JÚNIOR e NORMA FREITAS FERRAZ, respectivamente, filho menor de idade e companheira do ex-servidor ADEMIR MARQUES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011;
II - EXCLUIR a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 12.12.2013, data da opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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