Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00455.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal da pensão concedida através do Ato nº 318, de 10.12.2003, publicado no D.J., Seção 2, em 15.12.2003, a MARIA HELENA DE ALCANTARA, viúva do ex-servidor ALKINDAR MILHEIRO DE ALCANTARA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluída através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011;
II - EXCLUIR a opção disciplinada no art. 14, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.96, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 16.12.2013, data da opção da pensionista;
III - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.94, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.52, a partir de 21.07.2014, data da nova opção da pensionista.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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