PORTARIA 344/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando a realização do V Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário, na cidade do Rio de Janeiro, no ano de 2015, sob a responsabilidade deste Tribunal, e que o mesmo deverá contar com a p...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando a realização do V Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário, na cidade do Rio de Janeiro, no ano de 2015, sob a responsabilidade deste Tribunal, e que o mesmo deverá contar com a participação de integrantes de todos os Órgãos do Poder Judiciário em âmbito nacional; Considerando que o evento é de fundamental impor tância para a consolidação de uma Política de Saúde do Poder Judiciário, em processo de elaboração pelo Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, conforme a Portaria nº 43, de 01 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Justiça; Considerando que a eficiência operacional e a gestão de pessoas são temas estratégicos para o Poder Judiciário, nos termos da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; Considerando que, para o alcance das metas estratégicas traçadas para a área da saúde, constitui condição indispensável a criação de uma Política de Saúde do Poder Judiciário orientada por princípios, conceitos, diretrizes e metas que possam nortear a elaboração de projetos e a consecução de ações de atenção à saúde dos servidores e magistrados, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor do V Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário ao qual competirá: I - planejar e conduzir as atividades do V Congresso; II - elaborar especificação técnica para fins de realização de pregão eletrônico, com vistas à contratação de empresa especializada na realização de eventos de grande porte para a prestação dos serviços que não puderem ser prestados diretamente por este Tribunal; III - orientar e acompanhar a empresa contratada na execução das diretrizes traçadas por este Comitê; IV - orientar e acompanhar os serviços que serão prestados diretamente pelas unidades deste Tribunal; V - estabelecer a programação científica do evento; VI - organizar a divulgação, as inscrições e a emissão dos certificados. Ar t. 2º O Comitê Gestor será composto por representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes unidades administrativas, salvo a Divisão de Atenção à Saúde (DISAU), que terá três representantes e três suplentes: - Secretaria Geral (SG): Titular: José Luís Santos Canelas Suplente: Pedro Hikaru OishI - Secretaria de Documentação e Disseminação da Informação (SED): Titular: Débora Cordeiro da Costa Supl ent e : Ma r i a da Glór i a de Mene z es Vasconcelos Horta - Assessoria de Relações Públicas (AREP): Titular: Adilson Teixeira de Faria Suplente: Lara Martins Costa Chmielewski. - Assessoria de Comunicação Institucional (ACOI): Titular: Viviane Gorgati Viégas Suplente: João Batista Coelho - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/Direção): Titular: Regina Helena Moreira Faria Suplente: Vera Lucia de Castro Nunes - Divisão de Capacitação de Recursos Humanos (SGP/DICRE): Titular: Jorge Alberto Machado Cunha Lunz Suplente: Elizabeth Bortolon - Divisão de Atenção à Saúde (SGP/DISAU): Titular: Dimas Soares Gonçalves Titular: Bruno Leal Farah Titular: Márcia Deptulsky Barroso Suplente: Tatiana Kowarski Larcher do Couto Suplente: Karla Cupertino Cortes Suplente: Marcia Andréa do N. Machado Silva Ar t. 3º As atividades do Comitê Gestor serão coordenadas pelo servidor DIMAS SOARES GONÇALVES, Diretor da DISAU. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente