| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando a realização do V Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário, na cidade do
Rio de Janeiro, no ano de 2015, sob a responsabilidade deste Tribunal, e que o mesmo deverá contar com a
participação de integrantes de todos os Órgãos do Poder Judiciário em âmbito nacional;
Considerando que o evento é de fundamental impor tância para a consolidação de uma Política de Saúde do Poder Judiciário, em processo de elaboração pelo Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, conforme a Portaria nº 43, de 01 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando que a eficiência operacional e a gestão de pessoas são temas estratégicos para o Poder Judiciário, nos termos da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando que, para o alcance das metas estratégicas traçadas para a área da saúde, constitui condição indispensável a criação de uma Política de Saúde do Poder Judiciário orientada por princípios, conceitos, diretrizes e metas que possam nortear a elaboração de projetos e a consecução de ações de atenção à saúde dos servidores e magistrados, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor do V Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário
ao qual competirá:
I - planejar e conduzir as atividades do V Congresso;
II - elaborar especificação técnica para fins de realização de pregão eletrônico, com vistas à contratação de empresa especializada na realização de eventos de grande porte para a prestação dos serviços que não puderem ser prestados diretamente por este Tribunal;
III - orientar e acompanhar a empresa contratada na execução das diretrizes traçadas por este Comitê;
IV - orientar e acompanhar os serviços que serão prestados diretamente pelas unidades deste Tribunal;
V - estabelecer a programação científica do evento;
VI - organizar a divulgação, as inscrições e a emissão dos certificados.
Ar t. 2º O Comitê Gestor será composto por representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes unidades administrativas, salvo a Divisão de Atenção à Saúde (DISAU), que terá três representantes e três suplentes:
- Secretaria Geral (SG):
Titular: José Luís Santos Canelas
Suplente: Pedro Hikaru OishI
- Secretaria de Documentação e Disseminação
da Informação (SED):
Titular: Débora Cordeiro da Costa
Supl ent e : Ma r i a da Glór i a de Mene z es Vasconcelos Horta
- Assessoria de Relações Públicas (AREP):
Titular: Adilson Teixeira de Faria
Suplente: Lara Martins Costa Chmielewski.
- Assessoria de Comunicação Institucional (ACOI):
Titular: Viviane Gorgati Viégas
Suplente: João Batista Coelho
- Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/Direção):
Titular: Regina Helena Moreira Faria
Suplente: Vera Lucia de Castro Nunes
- Divisão de Capacitação de Recursos Humanos
(SGP/DICRE):
Titular: Jorge Alberto Machado Cunha Lunz
Suplente: Elizabeth Bortolon
- Divisão de Atenção à Saúde (SGP/DISAU):
Titular: Dimas Soares Gonçalves
Titular: Bruno Leal Farah
Titular: Márcia Deptulsky Barroso
Suplente: Tatiana Kowarski Larcher do Couto
Suplente: Karla Cupertino Cortes
Suplente: Marcia Andréa do N. Machado Silva
Ar t. 3º As atividades do Comitê Gestor serão coordenadas pelo servidor DIMAS SOARES GONÇALVES,
Diretor da DISAU.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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