| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00354.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 270, de 13.12.1989, publicado no D.J., Seção II, em 18.12.1989, que trata da aposentadoria do servidor FAUSTO CINTRA, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 01.06.2006;
II - EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º e art. 15, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 16.12.2013, data da opção do servidor;
III - EXCLUIR a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e parágrafos, da Lei nº 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termos do art. 62, § 2º, do Regime Jurídico Único, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, todos em suas redações originais, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52, a partir de 09.07.2014, data da nova opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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