PORTARIA 358/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo JFRJ-PES-2014/00397, R E S O L V E: REMOVER, a pedido, por motivo de deslocamento do cônjuge, a servidora NATHALIA VIEIRA COSTA FERREIRA, Analista Jud...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:891592020-07-22 PORTARIA 358/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-09-03T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo JFRJ-PES-2014/00397, R E S O L V E: REMOVER, a pedido, por motivo de deslocamento do cônjuge, a servidora NATHALIA VIEIRA COSTA FERREIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau -Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária de Minas Gerais, cidade de Belo Horizonte, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 36, parágrafo único, III, a, da Lei nº 8112, de 11/12/1990, c/c a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REMOÇÃO A PEDIDO NATHALIA VIEIRA COSTA FERREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA MINAS GERAIS TRF - 1. REGIÃO ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89159 |
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REMOÇÃO A PEDIDO NATHALIA VIEIRA COSTA FERREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA MINAS GERAIS TRF - 1. REGIÃO ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE PORTARIA 358/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo JFRJ-PES-2014/00397, R E S O L V E:
REMOVER, a pedido, por motivo de deslocamento do cônjuge, a servidora NATHALIA VIEIRA COSTA FERREIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau -Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária de Minas Gerais, cidade de Belo Horizonte, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 36, parágrafo único, III, a, da Lei nº 8112, de 11/12/1990, c/c a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
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