ATO 429/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01097.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:895422020-07-22 ATO 429/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-09-04T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01097.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 089, de 13.07.1990, publicado no D.J., Seção II, em 20.07.1990, que trata da aposentadoria do servidor FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 21.03.2014, data da opção do servidor; III - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.94, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52, a partir de 30.07.2014, data da nova opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89542 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do
Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01097.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 089, de 13.07.1990, publicado no D.J., Seção II, em 20.07.1990,
que trata da aposentadoria do servidor FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011;
II - EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 21.03.2014, data da opção do servidor;
III - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.94, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52, a partir de 30.07.2014, data da nova opção.
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