ATO 23/2014

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos relativos aos contratos de financiamento pelo Sistema Finan...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2014
Assuntos:
SFH
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Resumo: O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos relativos aos contratos de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, a ser realizado no período de 08 a 11 de setembro de 2014, no 3º andar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, Praça Mauá, Centro, Rio de Janeiro-RJ. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação, quando as urgências sob jurisdição do magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juíza Federal FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA - Juíza Federal CRISTIANE CONDE CHMATALIK - Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL - Juiz Federal ELMO GOMES DE SOUZA - Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO - Juiz Federal FÁBIO TENENBLAT - Juiz Federal PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO - Juíza Federal MARIANNA CARVALHO BELLOTTI - Juíza Federal Substituta MICHELE MENEZES DA CUNHA III - CONVOCAR E DESIGNAR, os Juízes Federais Substitutos, em fase de vitaliciamento, abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação, quando as urgências sob jurisdição do magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. - Juiz Federal Substituto FÁBIO DE OLIVEIRA BARROS - Juíza Federal Substituta FERNANDA RIBEIRO PINTO - Juiz Federal Substituto ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO - Juiz Federal Substituto ANDRÉ VIEIRA DE LIMA - Juiz Federal Substituto THIAGO BATISTA DE ATAIDE PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos