NORMA INTERNA 2-02/2012

Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de inscrição, passagens e diárias aos magistrados e servidores que se deslocarem da sua sede de lotação, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, em caráter eventual ou transitório, no interesse da Administração, bem como para...

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Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:895532020-07-22 NORMA INTERNA 2-02/2012 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2012-08-08T00:00:00Z Português Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de inscrição, passagens e diárias aos magistrados e servidores que se deslocarem da sua sede de lotação, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, em caráter eventual ou transitório, no interesse da Administração, bem como para contratação de evento interno ou na própria sede de lotação. JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NORMA INTERNA - 2-02 CONCESSÃO DE DIÁRIAS, PASSAGENS E INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EVENTO INTERNO DATA DE REVISÃO: 08/AGO/12 ÍNDICE MÓDULO MÓDULO Nº FOLHAS REVISÃO GENERALIDADES 01 01/02 14/JUN/12 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 02 01/01 14/JUN/12 DA SOLICITAÇÃO DE VIAGEM A SERVIÇO OU PARTICIPAÇÃO EM EVENTO EXTERNO 03 01/03 14/JUN/12 DA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VIAGEM A SERVIÇO OU EVENTO EXTERNO SEM PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO 04 01/04 08/AGO/12 DA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM EVENTO EXTERNO 05 01/05 08/AGO/12 DA PROPOSTA DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM EVENTO EXTERNO SEM PAGAMENTO DE DIÁRIAS OU CONTRATAÇÃO DE EVENTO INTERNO 06 01/03 14/JUN/12 DOS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DO AUXÍLIO PREVISTO NOS ARTIGOS 7o E 8o DA RESOLUÇÃO Nº 22/1999, DO TRF DA 2a REGIÃO 07 01/01 14/JUN/12 ORIENTAÇÕES GERAIS AOS SOLICITANTES 08 01/02 14/JUN/12 DISPOSIÇÕES FINAIS 09 01/01 14/JUN/12 ANEXO A 10 01/02 14/JUN/12 ANEXO B 11 01/02 14/JUN/12 ANEXO C 12 01/02 08/AGO/12 ANEXO D 13 01/02 08/AGO/12 GENERALIDADES 1. BASE LEGAL 1.1. Artigos 51, 58 e 59 da Lei nº 8.112/90. 1.2. Resolução nº. 004/2008, do CJF. 1.3. Resolução nº. 17/2006 do TRF da 2ª Região. 1.4. Resolução nº. 22/1999, do TRF da 2ª Região. 1.5. Resolução nº. 28/2004, do TRF da 2ª Região. 1.6. Resolução nº 26/2006, do TRF da 2ª Região. 1.7. Instrução Normativa IN-24-07, do TRF da 2ª Região. 1.8. Provimento nº. 17/2004, da Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região. 2. FINALIDADE 2.1. Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de inscrição, passagens e diárias aos magistrados e servidores que se deslocarem da sua sede de lotação, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, em caráter eventual ou transitório, no interesse da Administração, bem como para contratação de evento interno ou na própria sede de lotação. 3. CONCEITOS E CONVENÇÕES 3.1. Constitui "EVENTO INTERNO" todo curso, solenidade, seminário, congresso, simpósio ou outro de igual natureza realizado nas dependências internas da SJES localizadas na sede de lotação do magistrado ou servidor. 3.2. Constitui "EVENTO EXTERNO" todo curso, solenidade, seminário, congresso, simpósio ou outro de igual natureza realizado fora das dependências da SJES localizadas na sede de lotação do magistrado ou servidor. 3.3. Constitui "VIAGEM A SERVIÇO" aquela realizada no exercício das atribuições normais do magistrado ou servidor, fora da sua sede de lotação. 3.4. Constitui "SEDE DE LOTAÇÃO" a região metropolitana ou município onde está localizada a Seção Judiciária ou Subseção de lotação do magistrado ou servidor. 3.5. Deslocamentos na "CIDADE DE ORIGEM" são aqueles realizados entre o local de lotação efetiva do magistrado ou servidor, ou de sua respectiva residência, ao local de embarque/desembarque, e vice-versa. 3.6. Deslocamentos na "CIDADE DE DESTINO" são aqueles realizados entre o local de desembarque/embarque ao local do evento, ou de hospedagem, e vice-versa. 3.7. A Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região é mencionada nesta NI como Corregedoria. 3.8. A Seção Judiciária do Espírito Santo é mencionada nesta NI como SJES. 3.9. A Secretaria Geral é mencionada nesta NI como SG. 3.10. O Núcleo de Administração e Finanças é mencionado nesta NI como NAF. 3.11. A Seção de Planejamento Orçamentário é mencionada nesta NI como SEPLAN. 3.12. A Seção de Execução de Despesas Diversas é mencionada nesta NI como SEDES. 3.13. A Seção de Compras é mencionada nesta NI como SECOMP. 3.14. A Seção de Apoio ao Gabinete da Direção do Foro é mencionada nesta NI como SAGABDIRFO. 3.15. O Núcleo de Controle Interno é mencionado nesta NI como NCI. 3.16. A Seção de Vigilância e Transportes é mencionada nesta NI como SETRAV. 3.17. A Seção de Benefícios e Saúde é mencionada nesta NI como SEBES. 3.18. A Seção de Desenvolvimento de Pessoas e Estágio é mencionada nesta NI como SEDPE. 3.19. A Seção de Cadastro é mencionada nesta NI como SECAD. 3.20. A Coordenadoria Jurídica é mencionada nesta NI como CJU. 3.21. A Seção de Folha de Pagamento é mencionada nesta NI como SEPAG. 3.22. A Seção de Documentação e Divulgação é mencionada nesta NI como SEDOD. 3.23. A Seção de Análise Contábil é mencionada nesta NI como SEACON. 3.24. O Núcleo de Gestão de Pessoas é mencionado nesta NI com NGP. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. É devida a concessão de diárias e passagens por parte da Seção Judiciária do Espírito Santo aos seus magistrados ou servidores que se afastarem de suas respectivas sedes de lotação no interesse da Administração. 2. A concessão de diárias e passagens aos magistrados e servidores desta Seccional dependerá de prévia autorização do órgão competente. 3. Os pedidos de diárias, passagens e inscrição serão deferidos de acordo com a disponibilidade orçamentária à época. a) No caso de magistrados, será observada a prioridade para os que atuem na especialidade do evento solicitado e a ordem de antiguidade. 4. A Direção do Foro, visando à observância dos princípios de racionalização dos recursos orçamentários, da isonomia e da transparência, bem como o exercício de atividades em prol do serviço público, poderá indeferir totalmente ou deferir parcialmente a solicitação. 4.1. Caso não haja recursos orçamentários suficientes, poderá a Administração autorizar o afastamento do servidor para participação em evento externo sem ônus para a Seção Judiciária do Espírito Santo. 4.2. Não será autorizado afastamento para participação em evento externo fora da área de atuação profissional do servidor ou de interesse desta Seção Judiciária, a critério do órgão competente para autorização. 5. O eventual indeferimento do pedido será fundamentado pela Direção do Foro. 6. O magistrado ou servidor ao solicitar viagem a serviço ou participação em evento externo deverá preencher o formulário "SOLICITAÇÃO DE VIAGEM A SERVIÇO OU DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO EXTERNO" (ANEXO A). O formulário deverá ser entregue na: a) SEDPE - quando se referir à solicitação de participação em evento externo com pagamento de inscrição e; b) SEPLAN - quando se referir à solicitação de viagem a serviço ou participação em evento externo sem pagamento de inscrição. 7. No caso de solicitação para contratação de evento interno, a Unidade Administrativa solicitante deverá enviar memorando à SEDPE, contendo todas as informações necessárias para a elaboração das especificações, bem como as justificativas que ensejaram a necessidade de contratação do evento e o "DE ACORDO" da SG ou DIRFO. DA SOLICITAÇÃO DE VIAGEM A SERVIÇO OU PARTICIPAÇÃO EM EVENTO EXTERNO 1. O magistrado ou servidor, para solicitar viagem a serviço ou participação em evento externo, deverá preencher o formulário "SOLICITAÇÃO DE VIAGEM A SERVIÇO OU DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO EXTERNO" (ANEXO A), anexando ao mesmo todos os documentos que servirão para subsidiar a análise do pedido (convocações, convites, folder’s, panfletos, fichas de inscrição). 2. A solicitação prevista no item anterior deverá ser entregue dentro dos seguintes prazos de antecedência, com relação à data de início do evento: a) 25 (vinte e cinco) dias, quando se tratar de viagem para o exterior; b) 20 (vinte) dias, quando se tratar de evento de capacitação dentro ou fora do Estado do Espírito Santo; c) 10 (dez) dias, quando se tratar de viagem a serviço fora do Estado do Espírito Santo; d) 05 (cinco) dias, quando se tratar de viagem a serviço dentro do Estado do Espírito Santo. 3. Nos casos de solicitação de participação em evento de capacitação, o requerente deverá juntar ao pedido, sempre que possível, informações sobre pelo menos três cursos similares ao pleiteado, onde conste: data do evento, instituição ou consultor promotor(a), valor da capacitação e a justificativa para a indicação do curso que melhor atenda às suas necessidades. Os cursos solicitados deverão estar previstos na programação anual de capacitação da SEDPE, salvo exceções justificadas. 4. No campo 1 do formulário, deverão ser fornecidas as seguintes informações: a) Nome, CPF, cargo, função, matrícula e dados bancários do magistrado, servidor ou indicado; b) Número do telefone celular (para comunicação entre o gestor do contrato de passagens aéreas e o solicitante, em caso de ocorrências relacionadas ao voo); c) Síntese do objetivo da viagem a serviço ou nome do evento externo, a cidade de origem, a cidade de destino, o local de realização, o período (inclusive horários de início e término), a instituição promotora ou consultor, inclusive o seu CNPJ ou CPF, o contato da instituição e se existe prospecto em anexo à solicitação; d) Se foi efetuada a reserva de vaga que, quando necessária, ficará a cargo do próprio solicitante; e) A forma de transferência de aprendizagem obtida nos eventos de capacitação, em atendimento ao disposto na Ordem de Serviço nº 15-DF, de 26/12/2006; f) As justificativas para a realização da viagem a serviço ou a importância de sua participação no evento, ilustrando a situação atual e as melhorias que serão implementadas após o seu regresso; g) A indicação clara do que está sendo solicitado: passagens, diárias, inscrição, afastamento sem ônus para a Seção Judiciária, pedido de ressarcimento de despesas de transporte (uso de veículo particular); h) A indicação do meio de transporte que se deseja utilizar para a viagem; i) A solicitação de uso de veículo oficial e, caso positivo, em quais cidades; j) As datas e os horários dos vôos escolhidos, observando a compatibilidade com as datas e horários de início e término do evento. 5. No campo 2, o solicitante, deverá apresentar as justificativas cabíveis no que se refere à: a) Solicitação de uso de veículo particular para o deslocamento; b) Solicitação de concessão de diárias a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados; c) Solicitação de uso de meios de transporte diferentes na ida e na volta; d) Solicitação em prazo inferior ao disposto no item 2, deste módulo; e) Solicitação para atuação na qualidade de agente de segurança em proteção a magistrado fora da sede, conforme art. 105-A da Resolução nº 004, de 14/03/2008, do Conselho da Justiça Federal. 6. Caso o interessado seja um magistrado, seu gabinete deverá oficiar a Corregedoria Geral do TRF da 2ª Região para solicitar autorização para o afastamento, preenchendo, em seguida, o campo 3 do formulário. 7. O solicitante deverá observar o expresso no campo 4 - "Informação" do formulário em tela. 8. A SETRAV informará no campo 5 sobre a disponibilidade de veículo oficial para atender à solicitação, caso este tenha sido o meio de transporte requerido pelo solicitante. a) As informações referentes a este campo também poderão ser preenchidas pelo solicitante, após terem sido obtidas através de e-mail da SETRAV, o qual deverá ser anexado ao formulário. 9. O GESTOR DO CONTRATO DE PASSAGENS AÉREAS preencherá o campo 6 do formulário informando se há voos compatíveis com os horários do evento solicitado, caso o transporte aéreo tenha sido o meio de transporte requerido pelo solicitante. a) Se a solicitação de afastamento envolver pedido de ressarcimento por uso de veículo particular, caberá ao referido gestor informar, ainda, qual será o valor do ressarcimento devido, nos termos do §3º, do art. 123 da Resolução nº 4/2008-CJF, de 14/03/2008. b) As informações referentes a este campo também poderão ser preenchidas pelo solicitante, após terem sido obtidas através de e-mail, o qual deverá ser anexado ao formulário. 10. No campo 7, o magistrado ou servidor deverá datar e assinar a solicitação e, ainda, no caso de servidor, colher o "DE ACORDO" do superior hierárquico. 11. Se houver mais de um evento, em destino diverso, o magistrado ou servidor deverá preencher novo formulário de "SOLICITAÇÃO DE VIAGEM A SERVIÇO OU DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO EXTERNO" (ANEXO A), observando os termos dispostos neste módulo. 12. O formulário de solicitação, com todos os campos necessários devidamente preenchidos, deverá ser entregue à SEDPE, quando se tratar de solicitação de participação em evento externo com pagamento de inscrição, ou à SEPLAN, quando se tratar de solicitação de viagem a serviço ou de participação em evento externo sem pagamento de inscrição. DA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VIAGEM A SERVIÇO OU EVENTO EXTERNO SEM PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO 1. A SEPLAN receberá o formulário "SOLICITAÇÃO DE VIAGEM A SERVIÇO OU DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO EXTERNO" (ANEXO A), com os seus demais documentos anexos e realizará a conferência dos requisitos obrigatórios. a) As eventuais alterações/inclusões necessárias no preenchimento do formulário de solicitação deverão ser realizadas pelo solicitante, a pedido da SEPLAN. 2. A SEPLAN deverá emitir o formulário de "PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VIAGEM A SERVIÇO OU PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO EXTERNO SEM PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO" (ANEXO B), anexando a solicitação, a qual passará a ser parte integrante da proposta. O campo 1 deverá ser preenchido com as seguintes informações: a) Nome do solicitante, número identificador da proposta, cargo, função e nome da viagem a serviço ou do evento externo; b) Informação sobre a utilização ou não de veículo oficial: para isso deverá verificar se tal uso foi solicitado e se poderá ser atendido pela SETRAV; c) Cálculo estimativo das diárias: de acordo com o que constar da solicitação, inclusive as justificativas apresentadas no campo 2 daquele formulário; d) A ação orçamentária envolvida; e) O meio de transporte a ser utilizado: conforme constar da solicitação; f) Os elementos de despesa e a dotação orçamentária disponível; g) O custo do evento solicitado no que tange ao pagamento de diárias, o ressarcimento por uso de veículo particular, caso requerido, bem como o saldo orçamentário disponível após a solicitação; h) Eventuais observações que se fizerem necessárias como, por exemplo, se foram respeitados os prazos mínimos de antecedência para a solicitação, citados no item 02 do Módulo 03 desta Norma Interna e, caso negativo, as justificativas apresentadas no campo 2 do formulário de solicitação. 2.1. Caso haja mais de uma solicitação para a mesma viagem a serviço ou evento externo a SEPLAN deverá emitir um formulário de "PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VIAGEM A SERVIÇO OU PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO EXTERNO SEM PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO" (ANEXO B) para cada solicitante. 2.2. Nos casos de múltiplas propostas para a mesma viagem a serviço ou evento externo, a SEPLAN deverá considerar a informação da linha "Dotação atual disponível" em cada proposta como igual aos valores constantes da linha "Saldo da Dotação" da proposta anterior. 2.3. Após preencher os dados solicitados, a SEPLAN deverá enviar a proposta ao NAF. 3. O NAF verificará os procedimentos adotados pela SEPLAN e, após assinatura no local adequado no campo 1 do formulário, enviará a proposta de concessão de diária à SEBES. 4. A SEBES, no campo 2, irá calcular o desconto de auxílio-alimentação e, se for o caso, também o desconto de auxílio-transporte. Em seguida, enviará o formulário para a SEDPE, caso o pedido envolva ação de capacitação de pessoal. Caso contrário, o mesmo deverá ser entregue à SG. 5. A SEDPE, no campo 3, submeterá o curso pretendido à análise do NGP e do Juiz Federal Coordenador de Cursos, que irá tecer suas observações diante da relevância do mesmo e dos recursos orçamentários disponíveis. Após, o formulário deverá ser encaminhado à SG. 6. A SG, após análise do expediente, assinará o despacho constante no campo 4 do formulário, submetendo a proposta de concessão de diária à Direção do Foro. 7. A Direção do Foro irá, através do preenchimento do campo 5 da proposta, deferir ou não a solicitação de acordo com as informações prestadas pelos diversos setores e pelo solicitante. Poderá, ainda, deferir parcialmente a solicitação, de acordo com a disponibilidade orçamentária para diárias, passagens e para o ressarcimento por uso de veículo particular (§3º, art. 123 da Res. nº 4/2008-CJF), ou decidir que o afastamento se dará sem ônus para a SJES. 8. A SG, no campo 6 do formulário, caso deferida a solicitação pela Direção do Foro, determinará o registro e autuação do devido processo de execução orçamentária e financeira ou a juntada da proposta a um processo já existente para o mesmo fim, enviando o dossiê ao NAF. Caso indeferida a solicitação pela Direção do Foro, determinará ciência da decisão ao solicitante e à SEPLAN e, após, a proposta deverá ser arquivada. 9. O NAF irá registrar e autuar os processos devidos (diárias, passagens ou suprimento de fundos) ou realizar a juntada de cópias da proposta aos processos já existentes, bem como informar que foi dada ciência aos envolvidos, observando o seguinte: a) Caso o pedido envolva a emissão de passagens aéreas, deverá ser dada ciência ao GESTOR DO CONTRATO DE PASSAGENS AÉREAS para que proceda à sua emissão; b) Caso o pedido envolva a emissão de doviárias, deverá ser dada ciência ao SUPRIDO para que proceda à sua aquisição; c) Caso o pedido envolva a utilização de veículo oficial da SJES, deverá ser dada ciência à SETRAV para que seja programada a realização da viagem/deslocamento; 9.1. A decisão da Direção do Foro poderá ser comunicada ao magistrado ou servidor por telefone ou e-mail. Este, por sua vez, deverá confirmar junto à instituição sua participação no evento, se for o caso. 10. O NAF assinará o despacho constante no campo 7 da proposta e enviará o processo para a SEDES. 11. A SEDES preencherá o campo 8 da proposta, informando: a) O espelho das diárias que serão pagas, tendo em vista o que tiver sido deferido pela Direção do Foro; b) O número da Ordem Bancária de pagamento das diárias e seu respectivo valor; c) O número da Ordem Bancária de pagamento do ressarcimento por uso de veículo particular e seu respectivo valor, quando for o caso. d) O registro do número e da data do Ofício deferido ou indeferido pela Corregedoria do TRF 2ª Região, referente à solicitação de afastamento feita pelo magistrado. 12. A SEDES permanecerá com o processo de diárias até que o GESTOR DO CONTRATO DE PASSAGENS AÉREAS, o SUPRIDO ou a SETRAV forneçam, respectivamente, as cópias dos cartões de embarque aéreos ou das passagens rodoviárias utilizadas, ou a cópia do formulário de registro de entrada e saída de veículos da garagem, de acordo com o meio de transporte que tiver sido utilizado para a viagem. 12.1. As cópias acima referidas deverão ser entregues à SEDES com a certidão de "Confere com o original" do gestor de contrato ou do suprido, para fins de juntada ao processo de concessão de diárias. 12.2. Os cartões de embarque ou as passagens originais deverão ser juntados, pelo gestor de contrato ou pelo suprido, ao seu respectivo processo de aquisição. 13. Após a juntada dos comprovantes mencionados no item anterior, a SEDES enviará o processo para a SEDEP para a expedição do extrato de diárias e o encaminhamento dos autos para a SECAD, caso se trate de afastamento de servidor, ou para a SEDPE, caso se trate de afastamento de magistrado. 14. A SECAD realizará o registro do afastamento do servidor no sistema de gestão de pessoas, para fins de controle de substituições, no campo 9 do formulário e, em seguida, enviará o processo à SEPAG, caso o mesmo envolva pagamento de diárias para Analista Judiciário - Execução de Mandados ou para a SEDPE, caso envolva ação de capacitação. Caso contrário, encaminhará os autos à SEDOD. 15. A SEPAG preencherá o campo 10 do formulário, caso o processo envolva Analista Judiciário - Execução de Mandados, dando ciência do pagamento da diária, para fins de eventual desconto na indenização de transporte. Em seguida, enviará os autos para a SEDPE, caso envolva ação de capacitação, ou, caso contrário, para SEDOD. 16. A SEDPE registrará, no campo 11 do formulário, a juntada aos autos do certificado de participação do servidor ou magistrado no evento, bem procederá às anotações devidas nos seus assentamentos funcionais. Após, enviará o processo para a SEDOD. 17. A SEDOD informará, no campo 12 do formulário, o número do Boletim Interno no qual o(s) extrato(s) de diária(s) foi(foram) publicado(s), bem como certificará a publicação após o extrato juntado aos autos, enviando, em seguida, os autos ao NCI. 18. O NCI analisará a conformidade dos procedimentos adotados pelos diversos setores, bem como a existência, nos autos, dos devidos comprovantes de afastamento. Após, quando se tratar de um processo que envolva pagamento contínuo de diárias, enviará o processo à SEDES. Caso contrário, encaminhará o mesmo à SG, sugerindo o seu arquivamento. 19. A SG providenciará o arquivamento do processo com as cautelas devidas. DA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM EVENTO EXTERNO 1. A SEDPE receberá o formulário "SOLICITAÇÃO DE VIAGEM A SERVIÇO OU DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO EXTERNO" (ANEXO A), com os seus demais documentos anexos e realizará a conferência dos requisitos obrigatórios. 1.1. As eventuais alterações necessárias no preenchimento do formulário de solicitação deverão ser realizadas pelo solicitante, a pedido da SEDPE. 1.2. Caso haja ausência de algum requisito necessário para a contratação da instituição promotora/instrutor, a SEDPE deverá tomar as medidas necessárias para a regularização. Caso não obtenha sucesso em tempo hábil para a contratação, a proposta deverá ser encaminhada à SG, pelo NGP. 1.3. São requisitos obrigatórios para a contratação: a) Conter todos os dados da instituição/instrutor como nome, razão social, CNPJ/CPF, endereço, telefone para contato; b) Conter todos os dados do evento: local, datas, horários, valores, inclusive eventuais descontos; c) A regularidade das certidões negativas do INSS, do FGTS, da Fazenda Nacional e de Débitos Trabalhistas (os documentos comprobatórios deverão ser anexados pela SEDPE ao expediente); d) DECLARAÇÃO da instituição a ser contratada de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante na intranet; e) Outros que se fizerem necessários de acordo com o tipo de instituição e/ou do evento. 2. A SEDPE deverá emitir o formulário de "PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM EVENTO EXTERNO" (ANEXO C), anexando a solicitação, a qual passará a ser parte integrante da proposta. O campo 1 deverá ser preenchido com as seguintes informações: a) Nome do solicitante, número identificador da proposta, nome do evento ou título da ação de capacitação e valor da inscrição; b) Eventuais observações que se fizerem necessárias como, por exemplo, se foram respeitados os prazos de antecedência citados no item 02 do Módulo 03 desta Norma Interna e, caso negativo, as justificativas apresentadas no campo 2 do formulário de solicitação. 2.1. Caso haja mais de uma solicitação para o mesmo evento, a SEDPE deverá emitir um formulário de "PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM EVENTO EXTERNO" (ANEXO C) para cada solicitante. 2.2. A SEDPE deverá encaminhar a proposta ao NGP, bem como para o Juiz Coordenador de Cursos, para análise e assinatura nos espaços previstos no campo 1. Após, enviará a proposta à SEBES. 3. A SEBES informará, no campo 2 do formulário, o valor do desconto referente ao auxílioalimentação e, se for o caso, também o valor do desconto do auxílio-transporte. Em seguida, encaminhará o formulário à SEPLAN. 4. A SEPLAN deverá preencher o campo 3 do formulário de proposta com as seguintes informações: a) Informação sobre a utilização ou não de veículo oficial: para isso deverá verificar se tal uso foi solicitado e se poderá ser atendido pela SETRAV; b) Cálculo estimativo das diárias: de acordo com o que constar da solicitação, inclusive as justificativas apresentadas no campo 2 daquele formulário; c) As ações orçamentárias envolvidas; d) O meio de transporte a ser utilizado: conforme constar da solicitação; e) Os elementos de despesa e a dotação orçamentária disponível; f) O custo do evento solicitado no que tange ao pagamento de diárias, inscrição, ressarcimento por uso de veículo particular, caso requerido, bem como o saldo orçamentário disponível após a solicitação; g) Eventuais observações que se fizerem necessárias. 4.1. Nos casos de múltiplas propostas para o mesmo evento, a SEPLAN deverá considerar a informação da linha "Dotação atual disponível" em cada proposta como igual aos valores constantes da linha "Saldo da Dotação" da proposta anterior. 4.2. Após preencher os dados solicitados, a SEPLAN deverá encaminhar a proposta ao NAF. 4.3. O NAF verificará os procedimentos adotados pela SEPLAN e, após assinatura no local adequado no campo 3 do formulário, enviará a proposta à CJU. 5. A CJU irá informar, no campo 4, a modalidade licitatória adequada à contratação e a sua respectiva base legal, emitindo o seu parecer jurídico, quando necessário. Após, enviará a proposta à SEACON. 6. A SEACON verificará os procedimentos adotados pela SEPLAN e pela CJU e, após assinatura do campo 5, enviará a proposta ao NCI. 7. O NCI analisará os procedimentos adotados pelos diversos setores e preencherá o campo 6 do formulário com as informações cabíveis. Após, encaminhará a proposta à SG. 8. A SG, após análise da proposta, assinará o despacho constante no campo 7 do formulário e submeterá a mesma à consideração da Direção do Foro. 9. A Direção do Foro irá, através do preenchimento do campo 8 da proposta, deferir ou não a solicitação de acordo com as informações prestadas pelos diversos setores e pelo solicitante. Poderá, ainda, deferir parcialmente a solicitação, de acordo com a disponibilidade orçamentária para diárias, passagens, inscrição e para o ressarcimento por uso de veículo particular (§3º, art. 123 da Res. nº 4/2008-CJF), ou decidir que o afastamento se dará sem ônus para a SJES. A Direção do Foro se manifestará, também, sobre a ratificação ou não do parecer da CJU sobre a inexigibilidade ou dispensa de licitação. 10. A SG, no campo 9 do formulário, caso deferida a solicitação pela Direção do Foro, determinará o registro e autuação do(s) devido(s) processo(s) de execução orçamentária e financeira ou a juntada da proposta a(aos) processo(s) já existente(s) para o mesmo fim, enviando o dossiê ao NAF. Caso indeferida a solicitação pela Direção do Foro, determinará ciência da decisão ao solicitante e à SEPLAN e, após, a proposta deverá ser arquivada. 11. O NAF irá registrar e autuar os processos devidos (diárias, inscrição, passagens ou suprimento de fundos), bem como informar que foi dada ciência aos envolvidos, observando que: a) Caso o pedido envolva a emissão de passagens aéreas, deverá ser dada ciência ao GESTOR DO CONTRATO DE PASSAGENS AÉREAS para que proceda à sua emissão; b) Caso o pedido envolva a emissão de passagens rodoviárias, deverá ser dada ciência ao SUPRIDO para que proceda à sua aquisição; c) Caso o pedido envolva a utilização de veículo oficial da SJES, deverá ser dada ciência à SETRAV para que seja programada a realização da viagem/deslocamento. 11.1. A decisão da Direção do Foro poderá ser comunicada ao magistrado ou servidor por telefone ou e-mail. Este, por sua vez, deverá confirmar junto à instituição sua participação no evento, se for o caso. 12. O NAF assinará o despacho constante no campo 10 da proposta e enviará o processo de pagamento de inscrição em evento externo para a SECOMP e o de concessão de diárias para a SEDES. 13. A SECOMP, no processo de pagamento de inscrição, deverá emitir o extrato de inexigibilidade ou de dispensa de licitação e enviá-lo para publicação na Imprensa Oficial, preenchendo o campo 11 do formulário. Deverá, ainda, verificar se a contratada mantém a regularidade fiscal. Após, deverá enviar os autos à SEDES. 14. A SEDES deverá informar, no campo 12 da proposta: a) O espelho das diárias que serão pagas, tendo em vista o que tiver sido deferido pela Direção do Foro; b) O número da Ordem Bancária de pagamento das diárias e seu respectivo valor; c) O número da Ordem Bancária de pagamento do ressarcimento por uso de veículo particular e seu respectivo valor, quando for o caso; d) O número da Nota de Empenho referente à inscrição no evento de capacitação e o seu respectivo valor; e) O registro do número e da data do Ofício deferido ou indeferido pela Corregedoria do TRF 2ª Região, referente à solicitação de afastamento feita pelo magistrado. 15. Após, a SEDES enviará o processo de pagamento de inscrição para a SEDPE e permanecerá com o processo de diárias até que o GESTOR DO CONTRATO DE PASSAGENS AÉREAS, o SUPRIDO ou a SETRAV forneçam, respectivamente, as cópias dos cartões de embarque aéreos ou das passagens rodoviárias utilizadas, ou a cópia do formulário de registro de entrada e saída de veículos da garagem, de acordo com o meio de transporte que tiver sido utilizado para a viagem. 15.1. As cópias acima referidas deverão ser entregues à SEDES com a certidão de "Confere com o original" do gestor de contrato ou do suprido, para fins de juntada aos processos de concessão de diárias e de pagamento de inscrição no evento. 15.2. Os cartões de embarque ou as passagens originais deverão ser juntados, pelo gestor de contrato ou pelo suprido, ao seu respectivo processo de aquisição. 16. Após a juntada dos comprovantes mencionados no item anterior, a SEDES enviará o processo para a SEDEP para a expedição do extrato de diárias e o encaminhamento dos autos para a SECAD, caso se trate de afastamento de servidor, ou para a SEDPE, caso se trate de afastamento de magistrado. 17. A SECAD irá realizar o registro do afastamento do servidor no sistema de gestão de pessoas, para fins de controle de substituições, preencher o campo 13 do formulário e, em seguida, enviar o processo à SEPAG, caso o mesmo envolva pagamento de diárias para Analista Judiciário - Execução de Mandados. Caso contrário, encaminhará os autos à SEDOD. 18. A SEPAG preencherá o campo 14 do formulário, dando ciência do pagamento de diárias a Analista Judiciário - Executante de Mandados, para fins de eventual desconto na indenização de transporte. Em seguida, encaminhará o processo de diárias à SEDOD. 19. A SEDPE deverá enviar a nota de empenho à instituição contratada, juntando o comprovante de entrega ao processo de pagamento de inscrição. 20. A SEDPE permanecerá com o processo de pagamento de inscrição ou de contratação de evento interno até que a instituição contratada forneça o(s) certificado(s) de participação do(s) servidor(s) ou magistrado(s) no evento e a nota fiscal dos serviços prestados. Após recebê-los, a SEDPE irá atestar a nota fiscal, juntar o(s) certificado(s) de participação aos autos e realizar as anotações devidas nos assentamentos funcionais do(s) solicitante(s). Em seguida, deverá preencher o campo 15 do formulário e encaminhar o processo à SEDES para pagamento. 21. A SEDOD informará, no campo 16 do formulário, o número do Boletim Interno no qual o(s) extrato(s) de diária(s) foi(foram) publicado(s), bem como certificará a publicação após o extrato juntado aos autos, enviando, em seguida, os autos ao NCI. 22. A SEDES, nos processos de pagamento de inscrição em evento externo, emitirá a Ordem Bancária em favor da instituição/instrutor contratado e, após, encaminhará os autos à NCI. 23. O NCI analisará a conformidade dos procedimentos adotados pelos diversos setores, bem como a existência, nos autos, dos devidos comprovantes de afastamento e de participação no evento externo. Após, quando se tratar de processo que envolva pagamento contínuo de diárias ou participação contínua em eventos externos, enviará o processo à SEDES ou à SEDPE, respectivamente. Caso contrário, encaminhará os autos à SG, sugerindo o seu arquivamento. 24. A SG providenciará o arquivamento do processo com as cautelas devidas. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM EVENTO EXTERNO SEM PAGAMENTO DE DIÁRIAS OU CONTRATAÇÃO DE EVENTO INTERNO 1. A SEDPE receberá o formulário "SOLICITAÇÃO DE VIAGEM A SERVIÇO OU DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO EXTERNO" (ANEXO A), com os seus demais documentos anexos e realizará a conferência dos requisitos obrigatórios. a) As eventuais alterações necessárias no preenchimento do formulário de solicitação deverão ser realizadas pelo solicitante, a pedido da SEDPE; b) Caso haja ausência de algum requisito necessário para a contratação da instituição promotora/instrutor, a SEDPE deverá tomar as medidas necessárias para a regularização. Caso não obtenha sucesso em tempo hábil para a contratação, a proposta deverá ser encaminhada à SG, pelo NGP. 1.1. São requisitos obrigatórios para a contratação: a) Conter todos os dados da instituição/instrutor como nome, razão social, CNPJ/CPF, endereço, telefone para contato; b) Conter todos os dados do evento: local, datas, horários, valores, inclusive eventuais descontos; f) A regularidade das certidões negativas do INSS, do FGTS, da Fazenda Nacional e de Débitos Trabalhistas (os documentos comprobatórios deverão ser anexados pela SEDPE ao expediente); c) DECLARAÇÃO da instituição a ser contratada de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante na intranet; d) Outros que se fizerem necessários de acordo com o tipo de instituição e/ou do evento. 2. A SEDPE deverá emitir o formulário de "PROPOSTA DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM EVENTO EXTERNO SEM PAGAMENTO DE DIÁRIAS OU DE CONTRATAÇÃO DE EVENTO INTERNO" (ANEXO D), anexando a solicitação, a qual passará a ser parte integrante da proposta. O campo 1 deverá ser preenchido com as seguintes informações: a) Nome do solicitante, número identificador da proposta, nome do evento ou título da ação de capacitação e valor da inscrição; b) Eventuais observações que se fizerem necessárias como, por exemplo, se foram respeitados os prazos de antecedência citados no item 02 do Módulo 03 desta Norma Interna e, caso negativo, as justificativas apresentadas no campo 2 do formulário de solicitação. 2.1. Quando houver várias solicitações para um mesmo evento a SEDPE poderá abrir uma única proposta, juntando, em anexo, o rol dos solicitantes. Após, enviará a proposta para a SEPLAN. 2.2. A SEDPE deverá encaminhar a proposta ao NGP, bem como para o Juiz Coordenador de Cursos, para análise e assinatura nos espaços previstos no campo 1. Após, enviará a proposta à SEBES. 3. A SEPLAN deverá preencher o campo 2 do formulário de proposta com as seguintes informações: a) A ação orçamentária envolvida; b) Os elementos de despesa e a dotação orçamentária disponível; c) O custo do evento solicitado no que tange ao(s) pagamento(s) de inscrição(ões), bem como o saldo orçamentário disponível após a solicitação; d) Eventuais observações que se fizerem necessárias. 3.1. Após preencher os dados solicitados, a SEPLAN deverá encaminhar a proposta ao NAF. 3.2. O NAF verificará os procedimentos adotados pela SEPLAN e, após assinatura no local adequado no campo 2 do formulário, enviará a proposta à CJU. 4. A CJU irá informar, no campo 3, a modalidade licitatória adequada à contratação e a sua respectiva base legal, emitindo o seu parecer jurídico, quando necessário. Após, enviará a proposta à SEACON. 5. A SEACON verificará os procedimentos adotados pela SEPLAN e pela CJU e, após assinatura do campo 4, enviará a proposta ao NCI. 6. O NCI analisará os procedimentos adotados pelos diversos setores e preencherá o campo 5 do formulário com as informações cabíveis. Após, encaminhará a proposta à SG. 7. A SG, após análise do expediente, assinará o despacho constante no campo 6 do formulário, submetendo a proposta à consideração da Direção do Foro. 8. A Direção do Foro irá, através do preenchimento do campo 7 da proposta, deferir ou não a solicitação, de acordo com as informações prestadas pelos diversos setores e pelo solicitante. A Direção do Foro se manifestará, também, sobre a ratificação ou não do parecer da CJU sobre a inexigibilidade ou dispensa de licitação. 9. A SG determinará, caso deferida a solicitação pela Direção do Foro, o registro e autuação do processo de execução orçamentária e financeira para a contratação devida, preenchendo o campo 8 da proposta. Após, enviará o processo ao NAF. 10. O NAF irá registrar e autuar o processo de pagamento de inscrição ou de contratação de evento interno, preencher o campo 9 do formulário com o número do processo aberto, bem como informar que foi dada ciência aos envolvidos. Em seguida, caso se trate de contratação por inexigibilidade ou dispensa de licitação, enviará o processo à SECOMP. 10.1. A decisão da Direção do Foro poderá ser comunicada ao magistrado ou servidor por telefone ou e-mail. Este, por sua vez, deverá confirmar junto à instituição sua participação no evento, se for o caso. 10.2. Caso seja deferida abertura de procedimento licitatório, os autos deverão ser encaminhados à SELIC para as providências necessárias. 11. A SECOMP deverá emitir o extrato de inexigibilidade ou de dispensa de licitação e enviá-lo para publicação na Imprensa Oficial. Deverá, ainda, verificar a regularidade fiscal da contratada, registrando a localização de suas informações no campo 10 do formulário de requisição. Após, deverá enviar os autos à SEDES. 12. A SEDES deverá, no campo 11 da proposta, informar o número da nota de empenho para inscrição ou contratação do evento e o seu respectivo valor e, após, enviar os autos à SECAD, caso o processo envolva afastamento(s) de servidor(es). Caso contrário, enviará o processo à SEDPE. 13. A SECAD irá realizar o registro do(s) afastamento(s) do(s) servidor(es) no sistema de gestão de pessoas, para fins de controle de substituições, preencher o campo 12 do formulário e, em seguida, enviar o processo à SEDPE. 14. A SEDPE deverá enviar a nota de empenho à instituição contratada, juntando o comprovante de entrega ao processo de pagamento de inscrição. 15. A SEDPE permanecerá com o processo de pagamento de inscrição ou de contratação de evento interno até que a instituição contratada forneça o(s) certificado(s) de participação do(s) servidor(s) ou magistrado(s) no evento e a nota fiscal dos serviços prestados. Após recebê-los, a SEDPE irá atestar a nota fiscal, juntar o(s) certificado(s) de participação aos autos e realizar as anotações devidas nos assentamentos funcionais do(s) solicitante(s). Em seguida, deverá preencher o campo 13 do formulário e encaminhar o processo à SEDES para pagamento. 16. A SEDES emitirá a Ordem Bancária em favor da instituição/instrutor contratado e, após, encaminhará os autos à NCI. 17. O NCI analisará a conformidade dos procedimentos adotados pelos diversos setores, bem como a existência, nos autos, dos devidos comprovantes de participação no evento. Após, quando se tratar de processo que envolva etapas contínuas, enviará o processo à SEDPE. Caso contrário, encaminhará os autos à SG, sugerindo o seu arquivamento. 18. A SG providenciará o arquivamento do processo com as cautelas devidas. DOS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DO AUXÍLIO PREVISTO NOS ARTIGOS 7º E 8º DA RESOLUÇÃO Nº 22/1999, DO TRF DA 2ª REGIÃO 1. Caberá ao Juiz Federal Substituto ou ao seu Oficial de Gabinete encaminhar ofício à Direção do Foro indicando o ato que o designou para exercer, temporariamente, a titularidade ou auxílio em Vara Federal situada em localidade diversa de sua lotação, bem como o seu respectivo período, solicitando o pagamento do auxílio previsto nos artigos 7º e 8º da Resolução nº 22/1999, do TRF da 2ª Região. 2. Caberá a SAGAB/DIRFO: a) Emitir ofício da Direção do Foro à Presidência do TRF da 2a Região encaminhando os pedidos de auxílio previstos neste módulo e informando quanto à existência de dotação orçamentária; b) Encaminhar à SG cópia do ofício de solicitação de pagamento de auxílio a magistrado e da resposta recebida da Presidência do TRF da 2a Região - autorização para pagamento. 3. A SG procederá à abertura de processo de execução orçamentária e financeira e, após devidamente autorizado pela Direção do Foro, encaminhará os autos ao NAF para pagamento das diárias devidas. ORIENTAÇÕES GERAIS AOS SOLICITANTES 1. A emissão de passagens aéreas poderá ocorrer para dia anterior ao início e/ou para dia posterior ao término do evento, quando os horários dos transportes, ainda que compatíveis com a data do evento, obriguem o magistrado ou servidor a comparecer a terminais de embarque em horário anterior a 7 (sete) horas e a terminais de desembarque em horário posterior a 22 (vinte e duas) horas. 2. Depois de emitido o bilhete de passagem não será possível qualquer alteração, salvo se formalmente fundamentada e autorizada pela Direção do Foro. 3. Conforme artigo 114 da Resolução nº. 04/2008-CJF, de 14/03/2008, é obrigatória a devolução dos cartões de embarque para que seja possível verificar as datas e os horários dos deslocamentos, de acordo com o disposto abaixo: a) Em caso de deslocamento por meio aéreo, em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno, o magistrado ou servidor deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO DE PASSAGENS AÉREAS os canhotos dos cartões de embarque ou os bilhetes de passagem utilizadas; b) Em caso de deslocamento por meio terrestre, em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno, o magistrado ou servidor deverá entregar ao SUPRIDO os bilhetes das passagens utilizadas; c) Quando tiver sido solicitado veículo oficial, a SETRAV deverá entregar à SEDES a cópia do formulário de registro de entrada e saída de veículos da garagem, no mesmo prazo. 4. Se, justificadamente, não for possível o cumprimento do disposto no item anterior, a comprovação da viagem poderá ser feita através da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Ata de reunião ou declaração de unidade administrativa, no caso de reuniões de Conselhos, Grupos de Trabalho, de Estudos, comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente na localidade de destino; ou b) Declaração da unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos e assemelhados cujo beneficiário das diárias sejam magistrados, autoridades convidadas ou servidores de outros órgãos de qualquer esfera de governo em relação ao órgão concedente das diárias. 5. O magistrado ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, deverá promover a sua restituição integral no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data prevista para o início do afastamento. 5.1. Nos casos em que o magistrado ou servidor retornar à sede antes do previsto, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo estabelecido no "caput" deste item, contado da data de retorno à sede. 5.2. Caso a devolução ocorra fora do prazo previsto acima, o beneficiário deverá apresentar justificativa, por escrito, que será submetida à Direção do Foro. 5.3. Após o prazo referido, o magistrado ou servidor ficará sujeito ao desconto do valor devido, em folha de pagamento. 6. Será de responsabilidade do magistrado ou servidor a reserva de vaga e/ou inscrição no evento, após o deferimento do pedido pela Direção do Foro, bem como a confirmação de sua presença em eventos oficiais ou viagens a serviço. 7. Os certificados de participação e a nota fiscal/fatura da inscrição em evento externo, se for o caso, deverão ser entregues pelo magistrado ou servidor à SEDPE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o evento. 8. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após o retorno da viagem a serviço ou da participação no evento externo, o solicitante deverá apresentar a seu superior hierárquico um relatório sucinto acerca das atividades desenvolvidas. 8.1. Nos casos de participação em evento de capacitação, deverão ser observados os prazos e disposições contidos na Ordem de Serviço nº 15-DF, de 26/12/2006. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As propostas de que trata esta norma interna deverão ser cadastradas no Sistema SIGA pelas seções responsáveis por sua emissão, quais sejam, SEPLAN ou SEDPE. 2. Caberá ao NAF registrar, no SIGA, o(s) número(s) de processo(s) gerado(s) a partir da tramitação das propostas. 3. A aquisição de passagens de que trata esta NI se fará sempre pelo menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas, para horários compatíveis com a programação da viagem, salvo autorização expressa e justificada da Direção do Foro. 4. Fica vedada a aquisição de passagens em aberto, por razões econômicas. 5. À SETRAV caberá o controle das reservas para utilização de veículo oficial, de acordo com a informação fornecida no campo 5 do formulário de solicitação. Uma vez informado que há veículo oficial disponível para atender a solicitação, não será possível qualquer alteração, salvo se formalmente fundamentada e autorizada pela Direção do Foro. 6. O NAF deverá emitir empenhos por estimativa para pagamento de diárias, de modo a possibilitar o reforço dos mesmos quando da prorrogação do período de afastamento. 7. Cada um dos envolvidos nos procedimentos referentes a esta NI deverá zelar pelo fiel cumprimento da legislação em vigor, atentando sempre para as atualizações que por ventura advirem, bem como pela celeridade dos atos praticados. 8. A solicitação de que trata o ANEXO A desta NI poderá ser realizada por terceiro, preferencialmente superior hierárquico do interessado, com a devida ciência do mesmo. 9. Caberá à SEPLAN programar, anualmente, os recursos necessários para custear despesas com passagens e diárias desta Seccional, mantendo um acompanhamento de sua execução global, informando, mensalmente, a posição das disponibilidades à SG e à Direção do Foro. 10. A SG, em função das disponibilidades e do nível de execução orçamentária, poderá propor à Direção do Foro reformulação na programação anual, inicialmente aprovada. 11. Cabe à Direção do Foro solucionar os casos omissos ou as dúvidas existentes, relativas à concessão de passagens e diárias. 12. Ficam revogadas as disposições anteriores. Vitória, 14 junho de 2012. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz Federal Diretor do Foro Observação: Os Anexos A, B, C e D estão disponíveis para visualização na área T (SEDOD). DIÁRIA PASSAGEM PASSAGEM AÉREA PROCEDIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89553
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic DIÁRIA
PASSAGEM
PASSAGEM AÉREA
PROCEDIMENTO
spellingShingle DIÁRIA
PASSAGEM
PASSAGEM AÉREA
PROCEDIMENTO
Direção do Foro (Espírito Santo)
NORMA INTERNA 2-02/2012
description Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de inscrição, passagens e diárias aos magistrados e servidores que se deslocarem da sua sede de lotação, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, em caráter eventual ou transitório, no interesse da Administração, bem como para contratação de evento interno ou na própria sede de lotação.
format Ato normativo
author Direção do Foro (Espírito Santo)
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publisher Seção Judiciária do Espírito Santo
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