| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do
Processo Administrativo nº RJ-PES-2012/00300.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2013/00493, de 09.09.2013, publicado no D.J.e em 13.09.2013, que trata da aposentadoria do servidor AUGUSTO CESAR RIBEIRO VIEIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, e INCLUIR a vantagem da Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 28.07.2014, data da nova opção do servidor.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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