| Resumo: |
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2012/01329 e considerando:- o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às
funções de segurança; - o anexo III da Por taria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de
Gratificação de Atividade de Segurança; RESOLVE:
I - REVOGAR, a partir de 19/08/2014, a Gratificação de Atividade deSegurança - GAS - concedida pela Portaria nº T2-PSG-2012/00244, de 29/08/2012, ao servidor LUTER DA SILVA BEZERRA, Técnico Judiciário/Segurança e Transpor te, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 daLei nº 11.416, de 15.12.2006, na forma prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, por ter sido designado para o exercício de função comissionada neste Tribunal, consoante Portaria nº TRF2-PTP-2014/00330 e ante a vedação legal de percepção simultânea da GAS com FC, com fulcro no § 2º do art. 17 do referido diploma legal.
III- Esta Por taria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA
Diretor Geral
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