ATO 444/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01141.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Decre...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:895972020-07-22 ATO 444/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-09-10T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01141.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Decreto expedido em 18.11.1986, publicado no D.O., Seção II, em 19.11.1986, que trata da aposentadoria do servidor JORGE GUIMARÃES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 01.06.2006; II - EXCLUIR a opção disciplinada no art. 14, § 2º, art. 15, § 2º e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.96, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 30.01.2014, data da opção do servidor; III - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.90, em sua redação original, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.94, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.52, a partir de 12.08.2014, data da nova opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA JORGE GUIMARÃES ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89597 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01141.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Decreto expedido em 18.11.1986, publicado no D.O., Seção II, em 19.11.1986, que trata da aposentadoria do servidor JORGE GUIMARÃES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça
Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 01.06.2006;
II - EXCLUIR a opção disciplinada no art. 14, § 2º, art. 15, § 2º e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.96, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 30.01.2014, data da opção do servidor;
III - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.90, em sua redação original, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.94, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.52, a partir de 12.08.2014, data da nova opção.
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