ATO 450/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00190, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a VILMA COELHO DE FREITAS, na condição de c...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:896472020-07-22 ATO 450/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-09-17T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00190, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a VILMA COELHO DE FREITAS, na condição de companheira do ex-servidor CARLOS CILENIO FERREIRA GIMENES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com o parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, e nos arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 24.01.2014, data do óbito, permanecendo em reserva a cota de 50% (cinquenta por cento) referente à Pensão Temporária. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA VILMA COELHO DE FREITAS COMPANHEIRA EX-SERVIDOR CARLOS CILENIO FERREIRA GIMENES TÉCNICO JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89647 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00190, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a VILMA COELHO DE FREITAS, na condição de companheira do ex-servidor CARLOS CILENIO FERREIRA GIMENES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com o parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, e nos arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 24.01.2014, data do óbito, permanecendo em reserva a cota de 50% (cinquenta por cento) referente à Pensão Temporária.
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