PORTARIA 379/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01111, RESOLVE: CONCEDER à servidora CYNTIA DOS SANTOS MATTOS BRANDÂO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-13, do Quad...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:896862020-07-22 PORTARIA 379/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-09-19T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01111, RESOLVE: CONCEDER à servidora CYNTIA DOS SANTOS MATTOS BRANDÂO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, licença por motivo de afastamento de cônjuge, sem remuneração, a partir de 19.01.2015, enquanto permanecer o vínculo matrimonial e o deslocamento do cônjuge, nos termos do art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 e Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO CYNTIA DOS SANTOS MATTOS BRANDÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89686 |
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CONCESSÃO CYNTIA DOS SANTOS MATTOS BRANDÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE PORTARIA 379/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01111, RESOLVE:
CONCEDER à servidora CYNTIA DOS SANTOS MATTOS BRANDÂO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, licença por motivo de afastamento de cônjuge, sem remuneração, a partir de 19.01.2015, enquanto permanecer o vínculo matrimonial e o deslocamento do cônjuge, nos termos do art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 e Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal.
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