PORTARIA 345/2014

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.9.2013, do Exmo. Sr. Presidente, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 06- 01/1995, do E. Conselho da Justiça Federal e na Instrução Norm...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2014
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.9.2013, do Exmo. Sr. Presidente, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 06- 01/1995, do E. Conselho da Justiça Federal e na Instrução Normativa nº 24-14/2008, deste Tribunal, RESOLVE: I- CONSTITUIR Comissão de Inventário Físico Anual de Patrimônio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com os seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro:Membros: - MARCOS JOSÉ MOTTA (PRESIDENTE) Técnico Judiciário/Operação de Computadores, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13 - MAURO NILSON FIGUEIREDO DOS SANTOS Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "B", Padrão 9 - ANDRÉ GOTTSCHALK Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13 - GABRIEL DE FARIAS ANTUNES Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 5 - NORIVAL FAGUNDES DE ASSIS Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13 - HELIO BELLO Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13 II- FIXAR prazos na forma abaixo: a) Realização das atividades de planejamento e execução: 11.09.2014 a 12.12.2014; b) Apresentação do Relatório Final: 19.12.2014; c) Entrega dos Relatórios elaborados pelas Bibliotecas do Tribunal e do Centro Cultural da Justiça Federal à Comissão: 03.12.2014 c1- Devem ser observados os despachos TRF2-DES-2014/13381 e TRF2-MEM-2014/04207(6ª via) A presente designação não implicará alterações funcionais, mantendo-se os servidores em questão, inclusive, lotados nos respectivos setores de origem. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral