| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando o disposto na Resolução nº 146, de 06.03.2012, do Conselho da Nacional de Justiça, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos no âmbito do Poder Judiciário da União, e a necessidade de que sejam promovidos ajustes nos Quadros de Pessoal da 2ª Região, torna pública a abertura de inscrição com vistas à redistribuição de cargos entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital regulamenta a redistribuição, por reciprocidade, de cargos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, com a finalidade de promover o ajustamento dos Quadros de Pessoal.
1.2. A redistribuição por reciprocidade consiste no deslocamento de dois cargos de provimento efetivo, ocupados ou vagos, de mesmo nível e especialidade, entre os Órgãos mencionados no item anterior, observada a ordem de classificação dos servidores em cada Órgão, de acordo com os critérios definidos no item 5.
1.3. Para a redistribuição de cargos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o Tribunal somente poderão se inscrever os servidores que se encontrarem na condição de cedidos ou removidos para o Tribunal na data da publicação deste Edital.
1.4. A redistribuição por reciprocidade de cargos entre o Tribunal e a Seção Judiciária do Rio de Janeiro poderá ocorrer com cargo vago ou ocupado.
1.5. A redistribuição por reciprocidade de cargos entre o Tribunal e a Seção Judiciária do Espírito Santo dar-se-á somente com cargos ocupados, em respeito ao concurso público em andamento, conforme dispõe o art. 5º da Resolução nº 146, de 06.03.2012, do Conselho Nacional de Justiça.
1.6. O deslocamento de cargos entre as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo não é objeto do presente edital.
1.7. A coordenação do processo de redistribuição por reciprocidade de que trata este edital será realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1. O cargo ocupado somente será redistribuído se o servidor preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
2.1.1. tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído;
2.1.2. não estar respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa;
2.1.3. o cargo ocupado não ter sido objeto de redistribuição há menos de 3 anos.
2.2. O cargo ocupado redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 anos.
3. DAS INSCRIÇÕES E PROCESSAMENTO
3.1. As inscrições terão início em 22/09/2014 e término em 31/10/2014, impreterivelmente.
3.2. Os interessados deverão preencher o requerimento de inscrição disponível no SIGA-DOC e encaminhá-lo à área de gestão de pessoas do seu órgão de origem, com a ciência do titular da unidade.
3.3. Caberá às respectivas áreas de gestão de pessoas do Tribunal e das Seções Judiciárias receber a inscrição dos servidores interessados e preparar a listagem por ordem de classificação, observando os critérios previstos no item 5 deste edital.
3.4. As áreas de gestão de pessoas das Seções Judiciárias deverão encaminhar até o dia 28/11/2014 à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal a listagem de que trata o item anterior, cabendo àquela Secretaria verificar as possíveis reciprocidades no âmbito da Região, inclusive com cargo vago, quando cabível.
3.5. O resultado será submetido à Secretaria Geral, com vistas à Presidência, até o dia 15/12/2014, juntamente com as minutas dos atos de redistribuição.
A redistribuição ocorrerá a partir de 07.01.2015.
4. DA DESISTÊNCIA
4.1. O servidor poderá pedir desistência da inscrição até o dia 27/11/2014.
5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. Para a classificação dos interessados na redistribuição de seu cargo efetivo deverão ser observados os seguintes critérios:
5.1.1. maior tempo de exercício no Órgão para o qual concorre à redistribuição de seu cargo, computando-se
somente o tempo ininterrupto até a data de publicação deste edital;
5.1.2. maior tempo de serviço na Justiça Federal;
5.1.3. maior tempo de serviço no Poder Judiciário da União;
5.1.4. maior tempo de serviço no Poder Judiciário;
5.1.5. maior tempo de serviço público federal;
5.1.6. maior tempo de serviço público;
5.1.7. maior prole;
5.1.8. mais idoso. 2.1.3. o cargo ocupado não ter sido objeto de redistribuição há menos de 3 anos.
2.2. O cargo ocupado redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 anos.
3. DAS INSCRIÇÕES E PROCESSAMENTO
3.1. As inscrições terão início em 22/09/2014 e término em 31/10/2014, impreterivelmente.
3.2. Os interessados deverão preencher o requerimento de inscrição disponível no SIGA-DOC e encaminhá-lo à área de gestão de pessoas do seu órgão de origem, com a ciência do titular da unidade.
3.3. Caberá às respectivas áreas de gestão de pessoas do Tribunal e das Seções Judiciárias receber a inscrição dos servidores interessados e preparar a listagem por ordem de classificação, observando os critérios previstos no item 5 deste edital.
3.4. As áreas de gestão de pessoas das Seções Judiciárias deverão encaminhar até o dia 28/11/2014 à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal a listagem de que trata o item anterior, cabendo àquela Secretaria verificar as possíveis reciprocidades no âmbito da Região, inclusive com cargo vago, quando cabível.
3.5. O resultado será submetido à Secretaria Geral, com vistas à Presidência, até o dia 15/12/2014, juntamente com as minutas dos atos de redistribuição. A redistribuição ocorrerá a partir de 07.01.2015.
4. DA DESISTÊNCIA
4.1. O servidor poderá pedir desistência da inscrição
até o dia 27/11/2014.
5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. Para a classificação dos interessados na redistribuição de seu cargo efetivo deverão ser observados os seguintes critérios:
5.1.1. maior tempo de exercício no Órgão para o qual concorre à redistribuição de seu cargo, computando-se somente o tempo ininterrupto até a data de publicação deste edital;
5.1.2. maior tempo de serviço na Justiça Federal;
5.1.3. maior tempo de serviço no Poder Judiciário da União;
5.1.4. maior tempo de serviço no Poder Judiciário;
5.1.5. maior tempo de serviço público federal;
5.1.6. maior tempo de serviço público;
5.1.7. maior prole;
5.1.8. mais idoso.
5.2. O tempo de serviço será computado até a data de publicação deste edital, incluindo os pedidos de averbações recebidas pelos respectivos órgãos até essa data.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O Ato de redistribuição será expedido pela Presidência do Tribunal e será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região.
6.2. Caso necessário, o servidor cujo cargo tenha sido redistribuído para localidade distinta de sua atual lotação poderá requerer 10 (dez) dias de trânsito para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo.
6.2.1. O requerimento deverá ser apresentado por ocasião da publicação do ato de redistribuição, iniciando-se o trânsito a partir de 07/01/2015.
6.2.2. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o período de trânsito será contado a partir do término do impedimento.
6.3. O servidor que se inscrever nos termos deste edital e se encontrar em gozo de licenças para trato de assuntos particulares, para acompanhar cônjuge ou companheiro ou para desempenho de mandato classista ou, ainda, afastado para estudo ou missão ou companheiro ou para desempenho de mandato classista ou, ainda, afastado para estudo ou missão no exterior ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu terá sua licença/afastamento interrompidos automaticamente com a expedição do ato de redistribuição.
6.4. Eventuais despesas decorrentes da mudança para outra sede, se for o caso, correrão integralmente por conta do servidor, não sendo devido pela administração, em nenhuma hipótese, o pagamento de ajuda de custo, passagens, transporte de bagagens e mobiliário ou de quaisquer outras indenizações decorrentes da redistribuição de que trata este edital.
6.5. A critério da Administração, poderão ser feitas redistribuições de cargos com base na ordem de classificação de que trata o item 3.3, pelo prazo de um ano, a contar da publicação do ato previsto no item 6.1, podendo ser prorrogado por igual período.
6.6. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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