NORMA INTERNA 4-03/2006
Estabelecer normas para o ressarcimento das despesas oriundas de serviços telefônicos de caráter particular, solicitados pelos servidores desta Seccional, inclusive os lotados nas Varas do Interior, os requisitados e os ocupantes de cargo em comissão sem vínculo, à Seção de Serviços Gerais/Telefonia...
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2006
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:897582020-07-22 NORMA INTERNA 4-03/2006 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2006-10-16T00:00:00Z Português Estabelecer normas para o ressarcimento das despesas oriundas de serviços telefônicos de caráter particular, solicitados pelos servidores desta Seccional, inclusive os lotados nas Varas do Interior, os requisitados e os ocupantes de cargo em comissão sem vínculo, à Seção de Serviços Gerais/Telefonia. JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NORMAS PARA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM SERVIÇOS TELEFÔNICOS DE CARÁTER PARTICULAR DATA DA REVISÃO: 16/OUT/06 ÍNDICE MÓDULO MÓDULO Nº FOLHAS REVISÃO GENERALIDADES 01 01/02 16/OUT/06 PROCEDIMENTOS 02 01/01 16/OUT/06 DISPOSIÇÕES FINAIS 03 01/01 16/OUT/06 ANEXO A 04 01/01 16/OUT/06 ANEXO B 05 01/01 16/OUT/06 ANEXO C 06 01/01 16/OUT/06 GENERALIDADES I - REFERÊNCIAS 01 - Lei nº 8.112, de 11/12/1990. 02 - Resolução nº 521, de 05/09/2006, do Conselho da Justiça Federal. 03 - Norma Interna NI-417 002/98 – SJES, de 16/11/98. 04 - Processo Administrativo nº 5.584/08/2006-ADM. II - FINALIDADE 01 - Estabelecer normas para o ressarcimento das despesas oriundas de serviços telefônicos de caráter particular, solicitados pelos servidores desta Seccional, inclusive os lotados nas Varas do Interior, os requisitados e os ocupantes de cargo em comissão sem vínculo, à Seção de Serviços Gerais/Telefonia. III - CONVENÇÕES 01 - A Seção de Serviços Gerais e os seus respectivos serviços de telefonia serão mencionadas nesta Norma Interna (NI) como SESEG/Telefonia. 02 - A Seção de Folha de Pagamento será mencionada nesta NI como SEPAG. 03 - A Seção de Execução Orçamentária e Financeira será mencionada nesta NI como SEOFI. IV - COMPETÊNCIA 01 - Compete à SESEG/Telefonia executar os serviços telefônicos de caráter particular e manter o controle sobre tais serviços, utilizando-se do formulário "CONTROLE DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS" (ANEXO A), para posterior remessa à SEPAG de listagem individualizada, visando à restituição ao erário. 02 - Compete à SEPAG a inclusão em folha do desconto dos valores correspondentes aos serviços telefônicos de caráter particular, realizados pelos servidores que recebem remuneração nesta Seção Judiciária, notificando-os expressamente através do formulário "COMUNICAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA - SERVIÇOS TELEFÔNICOS DE CARÁTER PARTICULAR" (ANEXO C). 03 - Compete à SEPAG informar à SEOFI as despesas realizadas pelos servidores, a título de serviços telefônicos de caráter particular, destacando os totais por: a) servidores e ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com despesa incluída em folha de pagamento; b) servidores requisitados não incluídos em folha de pagamento. 04 - Compete à SEOFI providenciar o recolhimento dos valores correspondentes aos serviços telefônicos de caráter particular, inclusive os realizados por servidores requisitados ou ocupantes de cargos em comissão sem vínculo, não incluídos na folha de pagamento desta Seccional, ou quando tais valores somados a outras consignações (facultativas e compulsórias), excederem setenta por cento da remuneração do servidor (limite estabelecido pelo art. 15 da Resolução CJF nº 521, de 05/09/2006). PROCEDIMENTOS 01 - O servidor interessado em solicitar um serviço telefônico de caráter particular deverá contactar diretamente à SESEG/Telefonia, ocasião em que fornecerá as informações necessárias à efetivação do serviço. Estas informações deverão ser anotadas, pela SETEL, no formulário "CONTROLE DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS" (ANEXO A). 02 - A SESEG/Telefonia, após receber a conta telefônica, procederá ao confronto das informações nela contidas com as anotações realizadas no formulário "Controle de Serviços Telefônicos" (ANEXO A). Em seguida, irá preencher e encaminhar à SEPAG o formulário "RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - SERVIÇOS TELEFÔNICOS DE CARÁTER PARTICULAR" (ANEXO B) constando nome, lotação, período de apuração e valor a ser descontado. 03 - A SEPAG, de posse da(s) listagem(ens), identificará os servidores constantes da folha de pagamento desta Seccional e incluirá, por meio da rubrica própria, os valores a serem descontados da remuneração. A relação dos servidores, com a respectiva lotação, que realizaram serviços telefônicos de caráter particular, inclusive os não incluídos na folha de pagamento, será encaminhada pela SEPAG à SEOFI. 04 - A SEOFI efetuará a transferência dos valores consignados em folha de pagamento, relativos às despesas telefônicas de caráter particular, diretamente aos cofres do Tesouro Nacional, através de GRU - Guia de Recolhimento à União Intra-SIAFI e de código apropriado. 4.1 - A SEOFI deverá comunicar aos servidores cujos valores não puderem ser consignados em folha, sobre a necessidade da restituição de tais valores diretamente aos cofres públicos até a data do crédito da folha de pagamento, providenciando o recolhimento através de GRU - Guia de Recolhimento à União Extra-SIAFI, a ser depositado em qualquer agência do Banco do Brasil, sendo que as dúvidas deverão ser formuladas diretamente à SEOFI. 4.2 - A SEOFI deverá manter, sob a sua guarda, processo administrativo contendo os comunicados aos servidores dos valores relativos às despesas telefônicas não consignadas em folha, os respectivos comprovantes das devoluções e, ao final de cada exercício financeiro, encaminhar os autos à SECIN para análise. DISPOSIÇÕES FINAIS 01 - As centrais telefônicas desta Seção Judiciária deverão ser configuradas para bloquear o recebimento de ligações telefônicas efetuadas à cobrar. 02 - Fica facultado ao servidor o direito de impugnação das cobranças objeto desta NI, em 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data e horário do ciente no formulário de "COMUNICAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA - SERVIÇOS TELEFÔNICOS DE CARÁTER PARTICULAR" (ANEXO C), junto à unidade organizacional emissora da mesma. 03 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a NI-417 002/98, de 16/11/98, desta Seção Judiciária. Vitória, 16 de outubro de 2006. ENARA DE OLIVEIRA OLÍMPIO RAMOS PINTO Juíza Federal Diretora do Foro OBSERVAÇÃO: Os Anexos integrantes desta Norma Interna estão disponíveis para visualização na área T (SEDOD). TELEFONIA TELEFONIA FIXA RESSARCIMENTO DE DESPESA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89758 |
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Estabelecer normas para o ressarcimento das despesas oriundas de serviços telefônicos de caráter particular, solicitados pelos servidores desta Seccional, inclusive os lotados nas Varas do Interior, os requisitados e os ocupantes de cargo em comissão sem vínculo, à Seção de Serviços Gerais/Telefonia. |
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