NORMA INTERNA 4-05/2008
Estabelecer normas e procedimentos que serão adotados para a coordenação, execução e controle das atividades referentes à segurança e à vigilância das pessoas bens e instalaçõesdesta Seção Judiciária.
Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2008
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Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:897702020-07-22 NORMA INTERNA 4-05/2008 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2008-02-29T00:00:00Z Português Estabelecer normas e procedimentos que serão adotados para a coordenação, execução e controle das atividades referentes à segurança e à vigilância das pessoas bens e instalaçõesdesta Seção Judiciária. JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NORMA INTERNA 4-05 REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DATA DE REVISÃO: 29/02/2008 ÍNDICE ASSUNTO MÓDULO FOLHAS ÍNDICE 0 1/1 GENERALIDADES 1 1/6 ASSUNTOS ESPECÍFICOS CONTROLE DE ACESSO - PESSOAS 2 1/5 ACESSO VEDADO 3 1/2 IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS 4 1/4 ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS E VOLUMES 5 1/1 CONTROLE DE ACESSO - VEÍCULOS 6 1/4 SEGURANÇA DOS GABINETES 7 1/1 SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 8 1/3 PORTE DE ARMA DE FOGO 9 1/2 DISPOSIÇÕES FINAIS 10 1/1 ANEXO 11 1/1 GENERALIDADES I. REFERÊNCIA E BASE LEGAL 1.1. Lei nº. 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. 1.2. Decreto 5.123/2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. II. FINALIDADE 2.1. Estabelecer normas e procedimentos que serão adotados para a coordenação, execução e controle das atividades referentes à segurança e à vigilância das pessoas bens e instalações desta Seção Judiciária. III. CONCEITOS E CONVENÇÕES 3.1. ÁREAS COMUNS compreendem os corredores, os banheiros, as copas e os elevadores. 3.2. ÁREAS NÃO COMUNS compreendem os recintos destinados a gabinetes, cartórios, núcleos e seções. 3.3. NST é a sigla utilizada para o Núcleo de Segurança e Transporte. 3.4. PORTARIA é o local de entrada para acesso às dependências da Seção Judiciária. 3.5. PRESTADOR DE SERVIÇO é a pessoa contratada por intermédio de empresa especializada para prestar serviço terceirizado pela Seção Judiciária. 3.5.1. Os prestadores de serviço dividem-se em 2 (dois) grupos: a) prestadores de serviços habituais, representados pelos empregados de empresas contratadas para prestação de serviços nas áreas de limpeza, vigilância, jardinagem, manutenção, obras de engenharia e outros serviços de apoio, que realizam suas atividades diariamente nas instalações da Seção Judiciária; b) prestadores de serviços eventuais; que compreendem as pessoas de empresas contratadas que necessitem ingressar na Seção Judiciária para realização de serviços de manutenção preventiva ou corretiva. 3.6. RECEPÇÃO compreende o atendimento inicial, a identificação e a orientação quanto a locais, servidores, magistrados ou unidades organizacionais. 3.7. SERVIÇO DE SEGURANÇA compreende a atividade voltada para a proteção das pessoas e dos bens pertencentes ou sob a responsabilidade da Seção Judiciária. 3.8. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA compreende a recepção, o controle e a fiscalização da movimentação de entrada e saída de pessoas, veículos, materiais e volumes nas dependências da Seção Judiciária. Pode ser exercido diretamente, ou indiretamente através de contrato de prestação de serviço, permanecendo, contudo, sob a responsabilidade gerencial da área de segurança. 3.9. SETRAV é a sigla utilizada para a Seção de Transporte e Vigilância. 3.10. SIGLAS utilizadas nesta NI estão conforme o Manual de Organização da SJES, ressalvadas duas novas siglas: NST (Núcleo de Segurança e Transporte) e SETRAV (Seção de Transporte e Vigilância), que constituem unidades organizacionais implantadas após a aprovação do Manual de Organização desta SJES, por meio da Resolução nº 9, de 14.9.2007, do TRF2. 3.11. SJES é a sigla utilizada para a Seção Judiciária do Espírito Santo. 3.12. SUBSEÇÕES é a referência utilizada para as Subseções Judiciárias jurisdicionadas pela SJES. 3.13. VIGILANTES são os empregados da contratada prestadora de serviço de vigilância e que trabalham nas dependências da SJES. 3.14. VISITANTE é a pessoa cuja presença na Seção Judiciária seja de caráter eventual. IV. COMPETÊNCIA DOS AGENTES DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA 4.1. Realizar os serviços essenciais de segurança da SJES, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor do NST e pelas normas internas. 4.2. Acompanhar e orientar o serviço de vigilância realizado por terceiros e o controle da entrada e saída e trânsito das pessoas, veículos, materiais e volumes nas instalações da SJES, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor do NST e pelas normas internas. 4.3. Aplicar planos de emergência (evacuação do prédio, inspeção em casos de ameaça de bomba, combate a incêndio), quando for o caso. 4.4. Supervisionar a abertura e o fechamento das portas e portões de acesso às dependências da SJES, nos horários determinados. 4.5. Auxiliar no combate a incêndios, inundações e quaisquer eventuais sinistros, nas dependências da SJES. 4.6. Acompanhar equipe de inspeção antibombas nas dependências da SJES. 4.7. Executar operação de varredura física ou eletrônica em locais de reuniões de autoridades. 4.8. Acompanhar e fiscalizar o recolhimento e guarda, pelo próprio portador, de arma de fogo cuja entrada, nas dependências da SJES, não seja autorizada. 4.9. Acompanhar os Agentes da Polícia Federal na condução e guarda de presos, bem como no desembarque e embarque. 4.10. Zelar pela integridade dos bens patrimoniais da SJES, bem como pela inviolabilidade de suas dependências, especialmente fora do horário normal de expediente. 4.11. Orientar as áreas de estacionamento e descarga. 4.12. Recolher e registrar a guarda dos objetos encontrados nas dependências da SJES. 4.13. Participar de eventos de treinamento oferecidos pela Direção do Foro para a área de segurança. 4.14. Acompanhar e informar ao Diretor do NST a ocorrência de irregularidades. 4.15. Executar os serviços de ronda interna e externa. V. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1. Não será permitida a presença de pessoas estranhas ao serviço na área da portaria dos prédios desta SJES. A permanência no local será restrita aos Agentes de Segurança Judiciária e a outros servidores lotados no NST e a pessoas autorizadas a aguardar. 5.2. O extravio ou o dano do crachá de identificação, permanente ou provisório, deverá ser imediatamente comunicado ao órgão emitente (NST ou NRH) e implicará o ressarcimento, por parte do usuário responsável, do custo da confecção de novo instrumento de acesso. 5.3. O custo da confecção de novo instrumento de acesso será estabelecido por meio de portaria da SG. 5.4. O ressarcimento das despesas com a emissão de novo instrumento de identificação será feito por: 5.4.1. servidor, mediante débito em folha de pagamento, tanto para os cartões de caráter permanente quanto para os de caráter provisório; 5.4.2. conveniado, estagiário, prestador de serviço ou preposto de empresa contratada, visitante, advogado/estagiário registrado na OAB ou qualquer pessoa no exercício de atividade permanente ou eventual na Seção Judiciária, mediante guia de recolhimento à conta da Seção Judiciária. 5.5. Responderão solidariamente pelo custo do ressarcimento do instrumento de identificação os órgãos conveniados e as empresas contratadas quando seus representantes e empregados, em atividade oficial ou em caráter permanente ou eventual na SJES, não devolverem o instrumento de identificação ou não pagarem os custos quando do dano causado ao material. 5.6. Desfeito o vínculo com a SJES ou expirado o prazo de validade do crachá, tornar-se-á obrigatória a devolução do instrumento de identificação diretamente ao órgão emitente (NST ou NRH), que fornecerá um termo de quitação (nada consta) atestando o recebimento do instrumento em perfeitas condições de uso e encaminhará cópia às unidades envolvidas. 5.7. O NST deverá dar baixa do crachá, imediatamente, no sistema de controle. 5.8. A inobservância das disposições deste ato e o mau uso do instrumento identificação implicarão seu cancelamento e recolhimento, sem prejuízo das sanções legais (cíveis, penais, administrativas e contratuais) cabíveis. 5.9. Os órgãos e as empresas responsáveis por pessoas e empregados credenciados em atividade oficial na SJES, em caráter permanente ou eventual, responderão pela conduta e possíveis transgressões de seus representantes ou por quaisquer danos por eles causados, sem prejuízo das implicações contratuais e legais cabíveis. 5.10. A operacionalização e fiscalização específica do sistema de controle de acesso de pessoas e veículos serão de competência do NST. 5.11. Todo assunto referente à segurança é sigiloso. 5.12. O NST deverá ser informado de imediato: 5.12.1. pelo NOM quanto a qualquer alteração relativa às instalações da SJES e que estejam relacionadas às atividades de segurança; 5.12.2. pela SG ou pelos Diretores de Núcleo quanto a qualquer alteração relativa à portaria e à entrada e saída de pessoas que for comunicada ao respectivo setor. 5.13. Para o bom andamento dos serviços, a portaria deverá possuir, devidamente atualizadas, as relações de: a) magistrados da SJES, com registro das respectivas unidades de lotação; b) servidores da SJES, com registro das respectivas unidades de lotação; c) áreas da SJES, com as respectivas localizações e telefones; d) prestadores de serviços habituais e eventuais; e) telefones do Pronto Socorro, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal; f) catálogos telefônicos da cidade. 5.14. Será obrigatório o uso de uniforme por parte dos Agentes de Segurança Judiciária que estejam exercendo quaisquer competências estabelecidas nesta NI. CONTROLE DE ACESSO - PESSOAS I. INSTRUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS 1.1. O controle de acesso de pessoas à SJES abrange a identificação, o registro de entrada e saída e o uso de crachá de identificação. 1.2. As pessoas que adentrarem nas dependências da SJES estarão sujeitas à triagem de segurança por meio de detectores de metal ou por meio de outra vistoria necessária. Caso o dispositivo sonoro seja acionado, ficará impedida a entrada momentânea da pessoa, até que o objeto causador do acionamento sonoro seja apresentado. Caso o objeto não seja uma arma, a pessoa será liberada. 1.3. O crachá de identificação será de uso obrigatório nas dependências da SJES e deverá ser utilizado de forma visível, acima da linha da cintura do usuário. 1.4. O NST fornecerá, mediante a apresentação de documento de identidade oficial e, nos casos cabíveis, após comunicação formal da área competente, os crachás de identificação destinados a: a) visitantes; b) servidores sem crachá de identificação; c) representantes de órgãos públicos; d) advogados e estagiários registrados na OAB; e) policiais em serviço; f) empregados de empresas prestadoras de serviços; g) entregadores de encomenda. 1.5. O NRH fornecerá os crachás de identificação destinados a: a) magistrados (opcional); b) servidores ativos; c) estagiários da SJES. 1.6. Os crachás de identificação de pessoas se dividem em: 1.6.1. Permanentes: a) magistrado (opcional); b) servidor; 1.6.2. Por tempo determinado: a) estagiário da SJES; b) provisório; c) prestador de serviços habituais; 1.6.3. Rotativos: a) Procuradores da República; Procuradores da Fazenda Nacional, Advogados da União e Procuradores Federais; b) advogado e estagiários inscritos na OAB; c) policial em serviço; d) parte/visitante; e) serviço - prestador de serviço eventual ou entregador de encomendas. 1.7. No crachá de identificação por tempo determinado, deverá constar a data de validade, conforme a seguir: a) a data de validade do contrato firmado: prestadores de serviços habituais e estagiários da SJES; b) 2 semanas: o provisório. II. ACESSO EM DIAS NÃO ÚTEIS 2.1. Reveste-se de excepcionalidade o funcionamento da SJES em dias não úteis, devendo ser previamente autorizado o acesso de pessoas ou bens ao prédio nesses dias pelo Diretor da SG, no caso de seções vinculadas à Direção do Foro, e pelo Diretor de Secretaria ou de Núcleo nos demais casos. A autorização deverá ser encaminhada ao NST, por memorando ou e-mail, com antecedência, pelos respectivos Diretores. 2.2. Os diretores das unidades organizacionais da SJES, as quais, regularmente, necessitem funcionar em dias não úteis, deverão encaminhar ao NST, com antecedência, autorização específica com a indicação de pessoas e veículos que terão acesso às dependências da Seção Judiciária. (ex: informática, varas de plantão). 2.3. Os gestores de contrato enviarão ao NST autorização de acesso às dependências para que as empresas prestadoras de serviço executem trabalhos em dias não úteis ou em horários noturnos, na qual deverá conter a indicação dos nomes, nº. de carteira de identidade, o tipo de serviço a ser executado, prazo de validade da autorização. 2.3.1. Caberá ao gestor de contrato: 2.3.1.1. apurar se há necessidade de acompanhamento; 2.3.1.2. designar servidor para acompanhar os serviços, se necessário; 2.3.1.3. comunicar com antecedência ao titular da unidade (magistrado, diretor de secretaria ou diretor de núcleo) a realização do serviço em áreas não comuns (gabinetes, cartórios, seções). 2.3.1.3.1. A critério do magistrado, diretor de secretaria ou diretor de núcleo, poderá ser designado servidor para acompanhar os serviços na respectiva unidade. 2.4. O acesso às dependências da SJES somente será permitido mediante autorização encaminhada em tempo hábil ao NST. 2.5. Além da comunicação, deverão ser procedidos, pelos responsáveis pelo acesso aos prédios, os registros de entrada e saída em livro próprio que se encontra na portaria. III. ACESSO EM HORÁRIO FORA DO EXPEDIENTE 3.1. O acesso de servidor às dependências da SJES fora do horário de expediente de trabalho (11:30 às 19:30h) somente será permitido se portar o respectivo crachá e após se registrar em livro próprio, que se encontra na portaria ou, nas localidades em que houver, após se registrar por leitor óptico/magnético. 3.2. O acesso de empregados das empresas contratadas fora do horário de expediente estipulado no contrato de prestação de serviço somente será permitido após a comunicação prévia e formal do gestor de contrato ao NST, indicando o nome, nº. de carteira de identidade e o tipo de serviço a ser executado, bem como o local, a data e o tempo de permanência na SJES. Além da comunicação, deverão ser procedidos os registros de entrada e saída em livro próprio que se encontra na portaria ou, nas localidades em que houver, após registro por leitor óptico/magnético. IV. ACESSO A EVENTOS INTERNOS 4.1. Durante os eventos realizados nas dependências da SJES, autorizados pela Direção do Foro, o porte de crachá de identificação específico será obrigatório para: a) os participantes do evento; b) os veículos utilizados pelos organizadores para transporte de participantes, de autoridades ou carga; c) os prestadores de serviço que trabalhem no evento. 4.2. A unidade promotora do evento deverá encaminhar, previamente, ao NST relação detalhada e completa das pessoas envolvidas no evento, contendo nome, cargo ou função, matrícula ou número da carteira de identidade e, ainda, dados dos órgãos e das empresas participantes, bem como a identificação dos veículos utilizados, a saber: placa, modelo, cor e ano. 4.3. Dependendo da demanda do evento, poderá ser bloqueado, integral ou parcialmente, qualquer estacionamento externo ou privativo interno destinado à administração até o limite da necessidade de vagas. 4.4. A cobertura de atividades e eventos desenvolvidos nas dependências da SJES poderá ser feita por profissionais da área da imprensa devidamente credenciados ou previamente autorizados pela SECOM, devendo o NST ser informado para adotar as ações que se fizerem necessárias. 4.5. Nas visitas de autoridades à SJES, caberá à SECOM a prévia comunicação ao NST para organização de esquema de segurança e ingresso na SJES. ACESSO VEDADO 1. É vedado o acesso à SJES de: 1.1. pessoa que: a) venha para realizar comércio ou propaganda em qualquer de suas formas, bem como solicitar donativos sem autorização formal da Assistente Social, ficando a fiscalização sob a responsabilidade do NST; b) venha para prestar serviços autônomos que não estejam vinculados a contrato ou convênio firmado pela SJES; c) esteja portando arma de qualquer natureza, ou quaisquer outros materiais capazes de causar dano às instalações, aos servidores ou às informações, como: munições, explosivos, solventes e combustíveis, exceto nos casos expressamente previstos nesta NI; d) seja justificadamente identificada como indivíduo passível de representar algum risco real à integridade física e moral da instituição, aos seus processos, bem como aos magistrados, autoridades, servidores, estagiários, empregados de empresas prestadoras de serviços e visitantes; e) apresente indícios de embriaguez ou de estar sob efeito de substância entorpecentes; f) esteja descalça, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts; 1.2. servidores, detentores de cargo em comissão ou função comissionada, estagiários, prestadores de serviços habituais ou eventuais em dias não úteis, ressalvadas as formas previstas nesta NI; 1.3. visitantes, partes, policiais, advogados e representantes de órgãos públicos fora do horário normal de atendimento ou em dias não úteis, ressalvadas as formas previstas nesta NI; 1.4. pedintes e assemelhados. 2. São igualmente vedados nas dependências da SJES: 2.1. qualquer tipo de comércio, ressalvadas as situações de vendedores e demonstradores, devidamente autorizados pela área interessada; 2.2. a realização de pregação político-partidária ou religiosa; 2.3. a entrada de animais, exceto de cães-guia, quando estiverem em auxílio a pessoas com deficiência física ou sensorial. Nesse caso, deverá ser solicitada a licença ou carteira de identificação do cão-guia, acompanhada da carteira de vacinação ou outro documento previsto em lei ou regulamento específico. 3. Eventuais encomendas ou similares somente poderão ser entregues nos setores por pessoas que portem documento de identidade, devendo ser observados, no que couberem, os procedimentos constantes no módulo nº 4 - Identificação de Pessoas - item III - Prestadores de Serviços Eventuais e Entregadores de Encomendas. 3.1. Não preenchidos os requisitos regulamentares, eventuais encomendas ou similares deverão ser recebidas na portaria, pelo interessado ou seu preposto. 4. Verificada a ocorrência de quaisquer das situações previstas neste módulo, o NST deverá ser imediatamente comunicado, para a adoção das providências cabíveis. IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS I. IDENTIFICAÇÃO DE REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, ADVOGADOS, POLICIAIS EM SERVIÇO, VISITANTES, PARTE E ESTAGIÁRIOS DA OAB 1.1. Os representantes de órgãos públicos, advogados, policiais em serviço, visitantes/parte e estagiários da OAB deverão ser identificados na recepção, onde serão atendidos e orientados quanto à localização de magistrados, de servidores ou de unidades que estejam procurando. 1.2. Ao se dirigir à recepção, o visitante, policial, procurador, advogado ou estagiário da OAB deverá: 1.2.1. apresentar documento de identificação oficial (carteira de identidade ou assemelhado) com fotografia visível; 1.2.2. informar o nome da pessoa ou unidade procurada. 1.3. Após a identificação, quando a pessoa ou unidade procurada não pertencer a alguma das unidades discriminadas no item abaixo, a recepção deverá verificar, por contato telefônico, a possibilidade ou não de atendimento e a respectiva autorização de entrada. 1.4. São locais de atendimento direto ao público: 1.4.1. balcão de atendimento das Varas, Juizados e Turma Recursal; 1.4.2. SEDIC e SADJE; 1.4.3. Atendimento ao Usuário; 1.4.4. SELIC; 1.4.5. Biblioteca; 1.4.6. Assejufes. 1.5. Caso os representantes de órgãos públicos, advogados, policiais em serviço, visitantes/parte e estagiários da OAB venham fora do horário normal de atendimento ao público (12:00 às 17:00 horas), a recepção, por meio de contato telefônico com a pessoa ou a unidade organizacional procurada, deverá confirmar a possibilidade ou não de atendimento e a respectiva autorização de entrada. 1.5.1. Das 17:00 às 18:30 horas será permitida a entrada de pessoas para protocolo de petições, pela portaria principal, com circulação restrita ao térreo. 1.5.2. O procedimento de identificação permanece obrigatório. 1.6. Sendo autorizada a entrada, a recepção deverá: 1.6.1. cadastrar no terminal nome, nº. do instrumento de identificação e foto (esta última, se o sistema permitir) ou consultar um cadastro já existente; 1.6.2. fornecer o respectivo crachá; 1.6.3. devolver o documento de identificação, em caso de cadastro inicial, se houver o sistema de foto. 1.7. Na saída, a recepção deverá: 1.7.1. solicitar a devolução do crachá; 1.7.2. dar baixa no terminal, para registro do horário de saída. 1.8. Os servidores que estejam acompanhados de visitantes deverão encaminhá-los à recepção para a devida identificação. II. IDENTIFICAÇÃO DE SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS HABITUAIS 2.1. O crachá de identificação funcional será de uso obrigatório para o servidor, o estagiário e o prestador de serviços habituais. 2.2. A entrada e a saída do servidor, do estagiário e dos prestadores de serviços da Seção Judiciária são livres durante o horário de expediente, desde que utilizando o crachá de identificação funcional, após registro do mesmo por leitor óptico/magnético, se houver. 2.3. Na falta de crachá original de identificação, o acesso e a circulação serão permitidos, desde que observado o procedimento de identificação por meio de crachá PROVISÓRIO, fornecido pelo NST, após consulta ao NRH ou gestor do contrato ou apresentação da carteira funcional pelo servidor. 2.4. A recepção solicitará ao servidor, ao estagiário ou ao prestador de serviços sem o crachá de identificação, que se dirija ao NST, para que seja providenciado crachá provisório. 2.5. Quando houver substituição temporária de prestadores de serviço, o gestor de contrato deverá encaminhar comunicação prévia e formal ao NST, indicando o nome, nº. da carteira de identidade, o local e o tipo de serviço e o tempo de substituição. De posse dessas informações, o NST fornecerá para o funcionário crachá PROVISÓRIO, com prazo de validade igual ao período da substituição. 2.6. A resistência ao uso do crachá implicará comunicação do NST à SG para providências cabíveis. 2.7. Os prestadores de serviços habituais, após solicitação do gestor de contrato, serão credenciados pela empresa junto ao NST, que fornecerá e controlará o crachá de identificação. III. IDENTIFICAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EVENTUAIS E ENTREGADORES DE ENCOMENDAS 3.1. Os prestadores de serviços eventuais, após solicitação do gestor de contrato, serão credenciados pela empresa junto ao NST. 3.2. Os prestadores de serviços eventuais ou entregadores de encomendas serão recebidos na Portaria e deverão: 3.2.1. apresentar documento de identificação (Carteira de Identidade ou assemelhado com fotografia); 3.2.2. informar a área a que se dirigem. 3.3. A recepção, por meio de contato telefônico com a unidade interessada ou após a verificação em lista fornecida pelo setor competente contendo o nome dos empregados das empresas contratadas para prestação de serviços eventuais ou periódicos confirmará ou não a possibilidade de entrada. 3.4. Sendo autorizada a entrada do prestador de serviços ou entregador de encomenda, a Portaria deverá: 3.4.1. cadastrar no terminal nome, nº. da carteira de identidade e foto (esta última, se o sistema permitir) ou consultar um cadastro já existente; 3.4.2. fornecer o crachá próprio, com a identificação "SERVIÇO"; 3.4.3. devolver o documento de identificação. 3.5. Na saída, a Portaria deverá: 3.5.1. solicitar a devolução do crachá; 3.5.2. dar baixa no terminal. ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS E VOLUMES 1. A entrada de volumes será objeto de observação por parte da vigilância, de forma a evitar a entrada de armas, munições ou outros objetos que possam vir a causar danos às pessoas, às instalações ou às informações da SJES. 2. As cargas ou volumes portados por quaisquer pessoas no interior das dependências desta SJES, bem como no momento de ingresso e de saída, estarão sujeitos à revista pelos responsáveis pela segurança. 3. Caso se trate de materiais e volumes cuja saída não esteja regularmente autorizada, o portador será encaminhado ao Diretor do NST, que adotará as providências cabíveis. 4. A situação irregular de materiais e volumes encontrados nas instalações da Seção Judiciária deverá ser imediatamente comunicada a um dos Agentes de Segurança Judiciária lotado no NST. 5. Será proibida a saída de qualquer bem do patrimônio da SJES que não esteja devidamente autorizada por meio de formulário próprio, emitido em 2 (duas) vias, em que conste o tipo de material, o nº do patrimônio e a assinatura do dirigente responsável pelo patrimônio ou autorização da SG. 5.1. Se o material conferir com a autorização dada, o servidor da área de segurança lotado no NST dará o de acordo e emitirá o visto de saída. 5.2. Uma via do formulário deverá ficar com o NST (opcional) e outra devolvida por protocolo à unidade que a emitiu. CONTROLE DE ACESSO - VEÍCULOS I. ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS 1. O sistema de controle de acesso de veículos à SJES abrange a identificação, o registro de entrada e saída e o uso de crachá de identificação. 2. O acesso às garagens e aos estacionamentos privativos da Seção Judiciária dar-se-á de forma automática para aqueles que estiverem portando crachá de identificação específico, conforme a seguinte distribuição de uso, no limite das vagas disponíveis, nas localidades em que houver tal destinação de vagas: 2.1. Permanentes (em ordem de prioridade): a) veículos de representação oficial da Direção do Foro, Vice-Direção e dos magistrados da Seção Judiciária; b) veículos oficiais a serviço da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária; c) veículos oficiais de serviço; d) veículos particulares de magistrados ativos; e) veículos particulares de servidores portadores de necessidades especiais atestadas por Junta Médica da Seção Judiciária; f) veículos particulares de servidores ocupantes de cargo em comissão CJ1 a CJ3; g) veículos particulares de servidores ocupantes de função de confiança FC5; h) veículos particulares de servidores previamente autorizados pela Direção do Foro. 2.2. Rotativos (em ordem de prioridade) : a) veículos oficiais ou particulares de desembargadores ativos e aposentados; b) veículos particulares de magistrados aposentados; c) veículos de transporte de autoridades em eventos; d) veículos de representantes da OAB, do Ministério Público da União e da Advocacia-Geral da União, de advogados e de oficiais de justiça; e) veículos de visitantes. 2.3. Temporários (em ordem de prioridade): a) veículos leves de carga e descarga, condicionados à compatibilidade de seu porte e peso com a instalações da Seção Judiciária, visando evitar, ainda, qualquer comprometimento ao trânsito da garagem/estacionamento; b) veículo de autoridade cujo acesso interno ao prédio (pela garagem) foi previamente autorizado por magistrado ao NST; c) veículos de servidores cujo estado de saúde, atestado pelo Serviço Médico da Seção Judiciária, justifique essa necessidade. 3. É vedado o acesso à garagem ou estacionamento ao veículo que não portar instrumento de identificação. 4. O crachá de identificação deverá ser colocado no interior do veículo, no pára-brisa. 5. A reserva das vagas das garagens e dos estacionamentos e sua disponibilização entre os usuários serão autorizadas por portaria específica da Direção do Foro de acordo com cada localidade da SJES. 6. Caberá ao NST proceder ao cadastramento dos usuários das garagens e dos estacionamentos privativos da SJES. 7. Os crachás rotativos e temporários serão fornecidos após a identificação prévia na portaria de acesso ao estacionamento, observando, quando houver, o limite de vagas disponibilizadas pela Administração. 8. O NST manterá registro sigiloso de dados, a partir das placas dos veículos, para contatar o proprietário em caso de irregularidade observada no veículo. 9. Qualquer movimentação ou troca de vaga na garagem deverá ser comunicada ao NST para o correspondente controle. 10. As vagas das garagens e dos estacionamentos destinadas aos veículos de ocupantes de cargo em comissão CJ-01 a CJ-03 ou função comissionada FC-05, nas localidades em que houver, são inerentes ao cargo, podendo ser usadas tão-somente pelos titulares ou respectivos substitutos eventuais. 11. O uso das vagas pelos substitutos eventuais deverá ser precedido de comunicação formal do titular do cargo ao NST, com a indicação do período em que se dará a substituição. 12. Para ter acesso ao estacionamento, o servidor, no exercício temporário do cargo ou função, deverá utilizar o instrumento de identificação da vaga correspondente, repassado pelo titular do cargo. 13. O acesso de veículos particulares aos setores interno e externo de carga e descarga, embarque e desembarque e às áreas de acesso às unidades internas localizadas no térreo dos edifícios é exclusivo para o uso temporário, sendo proibido utilizá-los como estacionamento regular ou eventual, salvo expressa determinação da Direção do Foro, respondendo o usuário pelos excessos e quaisquer infrações cometidas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 14. Os veículos oficiais de outros órgãos que ingressarem nas garagens/estacionamentos para desembarque de autoridades não poderão ser estacionados em local diverso do autorizado pela segurança da SJES. 15. É obrigatório o trânsito de veículos com os faróis acesos na garagem. 16. As vias de circulação interna, as garagens e os estacionamentos internos e externos da SJES serão regidos, no que couber, pelo Código de Trânsito Brasileiro, respondendo seus usuários pelos excessos e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo das sanções legais cíveis, penais e administrativas cabíveis. 17. Preferencialmente, o sistema de controle da entrada e saída de veículos deverá ser "inteligente" e automatizado. 18. O pernoite de veículos dos servidores credenciados não será permitido, salvo quando expressamente autorizado pela Direção do Foro. 19. Os veículos particulares de magistrados com direito a vagas nas garagens dos prédios oficiais serão manobrados pelo magistrado, pelo agente de segurança lotado em seu respectivo gabinete ou, quando solicitado, por Agentes de Segurança Judiciária de serviço. SEGURANÇA DOS GABINETES 1. A segurança dos gabinetes será exercida pelos Agentes de Segurança Judiciária designados para acompanhar o magistrado. 2. Será de competência dos Agentes de Segurança Judiciária a adoção e fiscalização permanente das medidas próprias de segurança das autoridades e prioritariamente da área física sob sua responsabilidade. 3. Os Agentes de Segurança Judiciária deverão ser submetidos, periodicamente, a treinamentos ligados à segurança, fornecidos pela Direção do Foro. 4. Os gabinetes deverão, em caso de necessidade, solicitar reforço na segurança do magistrado, cabendo ao Diretor do NST analisar a necessidade de designar agentes e viaturas suficientes para a execução da missão. 5. Os gabinetes deverão informar ao NST, com antecedência, a necessidade de reforço na segurança em sessões de audiência. SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 1. Os servidores das unidades da SJES deverão, ao final do expediente, desligar todos os equipamentos, fechar as janelas e trancar todas as portas das salas. 2. Os servidores responsáveis pela segurança realizarão ronda diária, ao final do expediente para verificar as instalações e equipamentos, e rondas eventuais durante o expediente, visando a prevenir ações criminosas e auxiliar no trânsito de visitantes nas dependências. 3. As chaves das portas de acesso às instalações da SJES, ao final da ronda e trancamento das dependências, serão recolhidas ao claviculário dotado de fechadura. 4. Para a limpeza do recinto dos gabinetes, núcleos e seções, as chaves poderão ficar, se autorizado pelos respectivos magistrados, diretores ou supervisores administrativos, sob a guarda e a responsabilidade do encarregado da empresa prestadora de serviço de limpeza. 4.1. Os empregados responsáveis pela limpeza dos gabinetes, núcleos e seções, diariamente solicitarão as chaves ao encarregado da empresa prestadora dos serviços ou ao responsável pela respectiva unidade, para que possam adentrar ao recinto e proceder à limpeza pertinente. 4.2. Ao final do expediente, as chaves serão devolvidas ao encarregado da empresa prestadora dos serviços ou ao responsável pela respectiva unidade. 4.3. Se houver necessidade de prestação de serviço fora do horário de expediente, as chaves dos locais a serem visitados deverão ser solicitadas ao NST. 4.4. Essas chaves deverão ser devolvidas ao NST ao término dos trabalhos. 5. O NST manterá cópias de segurança de todas as fechaduras de todas as portas desta SJES. 6. As irregularidades encontradas serão anotadas pela área de segurança em livro próprio. 7. Sendo constatada qualquer irregularidade, o NST adotará as providências necessárias. 8. Os equipamentos de prevenção e combate a incêndio serão identificados e sinalizados pelo NST, cabendo à Direção do Foro promover permanentemente treinamentos e formação de brigadas de incêndio. 9. Será mantido um plantão noturno e diurno ininterrupto, composto por Agentes de Segurança Judiciária, que darão apoio e coordenarão os serviços de vigilância. 10. Visando a garantir a segurança, ordem e a integridade patrimonial e física da instituição, pessoas, autoridades e membros da SJES, serão tomadas as seguintes medidas: a) as pessoas que adentrarem as dependências da Seção Judiciária estarão sujeitas à triagem de segurança por meio de equipamentos de raios X e detectores de metal; b) as cargas ou volumes portados por quaisquer das pessoas mencionadas no item 02 estarão sujeitas à revista de segurança, tanto no momento de ingresso nas dependências da Seção Judiciária quanto no da saída; c) os visitantes poderão ter seu acesso a unidades que não atendem diretamente ao público condicionado à autorização prévia do responsável pela unidade por meio de consulta telefônica. 11. O NST deverá dispor de um manual de procedimentos básicos para casos de emergência, como panes hidráulicas e elétricas, que será fornecido e mantido atualizado pelo NOM. 12. É vedado o uso das saídas de emergência externas de quaisquer dependências da SJES como meio alternativo de entrada ou de saída das instalações ou com finalidade diversa daquela para a qual se destinam. 13. As anormalidades ocorridas durante ou fora do horário normal de expediente da SJES, envolvendo entrada e saída de pessoas, materiais, volumes ou veículos, deverão ser registradas no "LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS". 14. O NST deverá manter um ramal exclusivo (amplamente divulgado) que permanecerá disponível para ser acionado por qualquer servidor em caso de emergência. 15. A gestão de contratos, no caso especifico de contratação de empresas de vigilância, será efetuada pelo Supervisor da Seção de Transporte e Vigilância. 16. As áreas de estacionamento e entradas de acesso internas e externas da SJES serão controladas pelo serviço de vigilância, sob orientação e gerenciamento do NST. PORTE DE ARMA DE FOGO 1. Poderão portar arma de fogo, desde que estejam em serviço e previamente identificados pela unidade responsável pela Segurança da SJES: a) os prestadores de serviço de vigilância armada de empresa contratada pela SJES; b) os policiais militares integrantes de convênio ou contrato firmado com a SJES; c) os profissionais de segurança de empresas de escolta de cargas e valores; d) os policiais federais, militares e civis, em serviço, devidamente identificados (escolta de presos, escolta de autoridades, prestando serviços administrativos do órgão ao qual esteja vinculado), observados os itens 3, 4 e 5, a seguir; e) os Agentes de Segurança Judiciária, em serviço, no caso de porte de arma institucional ou pessoal, desde que possuam a devida autorização legal ou licença concedida pelo órgão competente, no exercício de suas funções institucionais, e sempre autorizados previamente pela Direção do Foro; f) de modo não-ostensivo, outros profissionais, que possuam a devida autorização legal ou licença concedida por órgão competente, desde que a estejam utilizando em serviço, no exercício de suas funções institucionais. 2. Os que portarem arma de fogo em decorrência de autorização legal ou de licença concedida por órgão competente que não se enquadrarem nas alíneas acima, enquanto permanecerem nas dependências da SJES, deverão deixar a arma ou munição, mediante caução formal, sob a guarda do NST, sob pena de ser vedado o seu ingresso. 3. As pessoas convocadas para prestar depoimento na qualidade de parte ou testemunha ou informante, quando se apresentarem armadas nesta SJES, deverão acautelar previamente a arma e a munição, mediante caução formal, sob a guarda do NST, sob pena de ser vedado o seu ingresso. 4. O acautelamento será procedido sob supervisão do responsável pela área de segurança desta SJES da seguinte forma: 4.1. O portador de arma de fogo será encaminhado ao NST, onde procederá ao acautelamento da arma desmuniciada e da respectiva munição, em compartimento destinado a esse fim. 4.2. O portador da arma de fogo preencherá formulário com seu nome e os dados identificadores da arma, apondo assinatura no campo próprio. 4.3. O responsável pela área de segurança também assinará o formulário e fornecerá chave que ficará sob a responsabilidade do portador. 5. As armas e a munição serão restituídas ao portador na saída, mediante devolução da chave e aposição de assinatura pelo portador no campo próprio do formulário, o que servirá como comprovante da entrega pertinente. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Caberá à Direção do Foro decidir os casos omissos ou solucionar eventuais dúvidas existentes relativamente a esta NI. 2. Esta NI entra em vigor na data da sua assinatura. 3. Fica revogada a edição anterior desta NI (NI-4-05), datada de 21.11.2006. Vitória, 29 de fevereiro de 2008. ALEXANDRE MIGUEL Juiz Federal Diretor do Foro em exercício OBSERVAÇÃO: Os Anexos integrantes desta Norma Interna estão disponíveis para visualização na área T (SEDOD). REGULAMENTAÇÃO SERVIÇOS SEGURANÇA NÚCLEO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE PORTE DE ARMA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89770 |
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REGULAMENTAÇÃO SERVIÇOS SEGURANÇA NÚCLEO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE PORTE DE ARMA Direção do Foro (Espírito Santo) NORMA INTERNA 4-05/2008 |
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Estabelecer normas e procedimentos que serão adotados para a coordenação, execução e controle das atividades referentes à segurança e à vigilância das pessoas bens e instalaçõesdesta Seção Judiciária. |
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