ATO 467/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00140, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE, Técnica Judiciária, Classe...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:897762020-07-22 ATO 467/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-09-25T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00140, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e no art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89776 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00140, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e no art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
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