| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o que consta do Processo nº T2-PES-2011/00360.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 09.07.2014, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária concedida a LETICIA LOPES DE FREITAS COUTINHO, beneficiária da ex-servidora ADRIANA DA COSTA LOPES DE FREITAS COUTINHO, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor do beneficiário da Pensão Vitalícia, MARCO ANTONIO DE FREITAS COUTINHO, viúvo da ex-servidora, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da pensão, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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