ATO 474/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/00955.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 12.07.2014, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporári...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:898182020-07-22 ATO 474/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-09-29T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/00955.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 12.07.2014, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a FABIANA GRÉCIA RODRIGUES CARVALHO FRAZÃO, beneficiária do ex-servidor ANTONIO FERREIRA FRAZÃO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, GRECIA RODRIGUES CARVALHO FRAZÃO, viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da pensão, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PENSÃO TEMPORÁRIA FABIANA GRÉCIA RODRIGUES CARVALHO FRAZÃO BENEFICIÁRIO EX-SERVIDOR ANTONIO FERREIRA FRAZÃO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) REVERSÃO VIÚVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89818
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ATO 474/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/00955.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 12.07.2014, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a FABIANA GRÉCIA RODRIGUES CARVALHO FRAZÃO, beneficiária do ex-servidor ANTONIO FERREIRA FRAZÃO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, GRECIA RODRIGUES CARVALHO FRAZÃO, viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da pensão, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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