PORTARIA 394/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Oficio nº JFES-OFI-2013/00914, e considerando o disposto na Resolução nº CF-RES-2012/00208, de 04.10.2012, Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de estágio a...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:898742020-07-22 PORTARIA 394/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-10-01T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Oficio nº JFES-OFI-2013/00914, e considerando o disposto na Resolução nº CF-RES-2012/00208, de 04.10.2012, Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no Conselho e na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, RESOLVE: Art. 1º - Fixar a quantidade máxima de estagiários, no âmbito da Justiça Federal desta 2ª Região, observada a seguinte distribuição: I - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, num total de 336 vagas: a) Nível Superior (222 vagas) 1) até 04 (quatro), para cada Gabinete de Magistrado do Tribunal; 2) até 04 (quatro), para a Assessoria de Recursos (AREC); 3) até 106 (cento e seis), para a área administrativa do Tribunal; 4) até 4 (quatro), para a Coordenadoria dos JEFs da 2ª Região. b) Nível Médio (114 vagas) 1) até 04 (quatro), para a Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF); 2) até 04 (quatro), para o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF); 3) até 70 (setenta), para a área administrativa do Tribunal; 4) até 35 (trinta e cinco), para as Turmas, Seções e Pleno; 5) 1 (um), para a Coordenadoria dos JEFs da 2ª Região. II - Seção Judiciária do Espírito Santo, num total de 158 vagas: a) Nível Superior (127 vagas) 1) até 04 (quatro), para cada Vara ou Juizado Especial Federal Autônomo; 2) até 10 (dez), para a área administrativa; 3) até 29 (vinte e nove), para serem distribuídos aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, Turmas Recursais e demais Unidades de apoio aos JEFs da Seção Judiciária/ES. b) Nível Médio (31 vagas) a) até 31 (trinta e um), para a área administrativa. III - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, num total de 889 vagas: a) Nível Superior (760 vagas) 1) até 04 (quatro), para cada Vara ou Juizado Especial Federal Autônomo; 2) até 165 (cento e sessenta e cinco), para serem distribuídos aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, Turmas Recursais e demais Unidades de apoio aos JEFs da Seção Judiciária; 3) até 87 (oitenta e ste), para a área administrativa. b) Nível Médio (129 vagas.) 1) até 08 (oito), junto à Secretaria das Turmas Recursais do Rio de Janeiro; 2) até 121 (cento e vinte e uma), para a área administrativa. Art. 2º. Os acréscimos previstos no item I, alínea a, 3, e alínea b, 3, no total de 10 vagas, sendo 04 NS e 06 NM, para o Tribunal, no item II, alínea a, 1 e 3, num total de 06 vagas, todas NS, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e item III, alínea a, itens 1 e 3, e alínea b, item 2, no total de 52 vagas, sendo 44 NS e 08 NM, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, deverão ser implementados de acordo com as disponibilidades orçamentárias de cada Órgão. Art. 3º. Ficam revogadas as Portarias nº T2-PTP-2012/00533, de 23.07.2012, e nº TRF2-PTP-2013/00424, de 06.07.2013. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente QUANTIDADE ESTAGIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89874
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