ATO 483/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00421.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato n...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:898762020-07-22 ATO 483/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-10-01T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00421.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 250, de 29.11.1989, publicado no D.J., Seção II, em 07.12.1989, que trata da aposentadoria do servidor MARCEL ELBAS NERI, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluída através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a opção disciplinada no art. 14, § 2º c/c o art. 15, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.96, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 29.01.2014, data da opção do servidor; III - EXCLUIR a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e parágrafos, da Lei nº 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termos do art. 62, § 2º, do Regime Jurídico Único, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, todos em suas redações originais, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52, a partir de 12.08.2014, data da nova opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA MARCEL ELBAS NERI ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89876
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00421.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 250, de 29.11.1989, publicado no D.J., Seção II, em 07.12.1989, que trata da aposentadoria do servidor MARCEL ELBAS NERI, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluída através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a opção disciplinada no art. 14, § 2º c/c o art. 15, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.96, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 29.01.2014, data da opção do servidor; III - EXCLUIR a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e parágrafos, da Lei nº 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termos do art. 62, § 2º, do Regime Jurídico Único, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, todos em suas redações originais, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52, a partir de 12.08.2014, data da nova opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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