| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-2014/00145, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), em favor de RENATA MARTINS ZOTTICH, na condição de companheira, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), em favor de LUCA ZOTTICH BARROS, na condição de filho menor de 21 anos de idade do ex-servidor SÍLVIO CÉSAR BORGES BASTOS , Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, incisos I, alínea "c", e II, alínea "a" e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 08.06.2014, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
|