ATO 488/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão antecipatória de tutela nos autos do Processo nº 0001068-56.2013.4.02.5102 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01355, RESOLVE: CONCEDER, provisoriamente, Pensão Vital...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão antecipatória de tutela nos autos do Processo nº 0001068-56.2013.4.02.5102 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01355, RESOLVE: CONCEDER, provisoriamente, Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a AGUIMAR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, na condição de companheiro do ex-servidor HAMILTON AURÉLIO BRAGA, Analista Judiciário / Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e no art. 217, inciso I, alínea "c", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir da data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente