ATO 505/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º T2-PES-2011/00610.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 254, de 16.07.1998, publicado no Diário de Justiça de 22.07.1998 - Seção 2, página 139, que trata de apos...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:899742020-07-22 ATO 505/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-10-13T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º T2-PES-2011/00610.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 254, de 16.07.1998, publicado no Diário de Justiça de 22.07.1998 - Seção 2, página 139, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, da servidora BEATRIZ DE OLIVEIRA SANTACRUZ LIMA CHARGEL, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, no período de 20.12.2013 a 11.02.2019, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROVENTOS PROPORCIONAIS BEATRIZ DE OLIVEIRA SANTACRUZ LIMA CHARGEL ANALISTA JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PROVENTOS INTEGRAIS DOENCA GRAVE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89974
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ATO 505/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º T2-PES-2011/00610.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 254, de 16.07.1998, publicado no Diário de Justiça de 22.07.1998 - Seção 2, página 139, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, da servidora BEATRIZ DE OLIVEIRA SANTACRUZ LIMA CHARGEL, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, no período de 20.12.2013 a 11.02.2019, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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