PORTARIA 325/2014
A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e em integração aos preceitos normativos do artigo 165 e 170, caput, da Consolidação de Normas, RESOLVE, na forma e para os efeitos decorrentes daqueles dispositivos, fixar, para os serviços prestados no âmbito...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:900532020-07-22 PORTARIA 325/2014 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2014-10-16T00:00:00Z Português A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e em integração aos preceitos normativos do artigo 165 e 170, caput, da Consolidação de Normas, RESOLVE, na forma e para os efeitos decorrentes daqueles dispositivos, fixar, para os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, da 2ª Região, os seguintes valores: -para emissão de certidão, acerca do que consta em autos de processos em trâmite ou arquivados, mediante processamento eletrônico de dados: R$ 0,43 (quarenta e três centavos) por folha; -para emissão de certidão, mediante cópia reprográfica: R$ 0,11 (onze centavos) por folha. Fica revogada a Portaria nº TRF2-PTC-2013/00333 de 04.10.2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ VALOR JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA SEGUNDA INSTÂNCIA EMISSÃO CERTIDÃO REVOGAÇÃO PORTARIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90053 |
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A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e em integração aos preceitos normativos do artigo 165 e 170, caput, da Consolidação de Normas, RESOLVE, na forma e para os efeitos decorrentes daqueles dispositivos, fixar, para os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, da 2ª Região, os seguintes valores:
-para emissão de certidão, acerca do que consta em autos de processos em trâmite ou arquivados, mediante processamento eletrônico de dados: R$ 0,43 (quarenta e três centavos) por folha;
-para emissão de certidão, mediante cópia reprográfica: R$ 0,11 (onze centavos) por folha.
Fica revogada a Portaria nº TRF2-PTC-2013/00333 de 04.10.2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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