PORTARIA 439/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00924, R E S O L V E : PRORROGAR, por 01 (um) ano, a contar de 02.07.2014, a cessão do servidor MARCUS DANIEL BOCHE, Técnico Judiciár...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
Assuntos:
STJ
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:900662020-07-22 PORTARIA 439/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-10-17T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00924, R E S O L V E : PRORROGAR, por 01 (um) ano, a contar de 02.07.2014, a cessão do servidor MARCUS DANIEL BOCHE, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ao Superior Tribunal de Justiça, para continuar exercendo a função comissionada de Assistente II, FC-2, junto à Representação daquela Eg. Corte nesta capital, nos termos do art. 93, I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 05/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PRORROGAÇÃO CESSÃO MARCUS DANIEL BOCHE TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO STJ FUNÇÃO COMISSIONADA ASSISTENTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90066
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MARCUS DANIEL BOCHE
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PORTARIA 439/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00924, R E S O L V E : PRORROGAR, por 01 (um) ano, a contar de 02.07.2014, a cessão do servidor MARCUS DANIEL BOCHE, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ao Superior Tribunal de Justiça, para continuar exercendo a função comissionada de Assistente II, FC-2, junto à Representação daquela Eg. Corte nesta capital, nos termos do art. 93, I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 05/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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